O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (1º/10) o julgamento que definirá se créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sessão foi suspensa sem decisão de mérito, e a retomada ainda não tem data marcada.
O caso tramita no Recurso Extraordinário 835.818, com repercussão geral reconhecida no Tema 843. A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que permitiu à OVD Importadora e Distribuidora Ltda. retirar os créditos presumidos do cálculo das contribuições.
Para o TRF-4, o benefício resulta de renúncia de arrecadação destinada a estimular atividades econômicas e, por isso, não deve ser considerado faturamento ou receita da empresa. A controvérsia está na natureza da vantagem: o crédito reduz o ICMS a pagar, mas a União sustenta que produz um ganho econômico incorporado ao patrimônio do contribuinte.
Argumentos das partes
O advogado Flávio Zanetti de Oliveira afirmou que o incentivo reduz ou ressarce custos e não representa entrada de riqueza nova. Também disse que a cobrança federal diminuiria o alcance das políticas estaduais de incentivo.
A procuradora da Fazenda Nacional Patrícia Ozório defendeu a tributação no regime não cumulativo. Ela distinguiu o processo do julgamento do Tema 69, no qual o STF retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. Na avaliação da União, naquele caso o imposto era destinado ao estado; no crédito presumido, o benefício permanece definitivamente com o contribuinte.
Entidades que defendem a exclusão dos créditos, entre elas a Confederação Nacional da Indústria, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, argumentaram que a cobrança federal pode afetar incentivos estaduais voltados ao desenvolvimento econômico e regional.
A União afirmou que afastar a tributação permitiria que decisões estaduais sobre benefícios de ICMS interferissem na arrecadação federal. Também sustentou que regras aplicáveis a certos incentivos no IRPJ e na CSLL não se estendem automaticamente ao PIS e à Cofins.
O recurso já havia sido analisado no Plenário virtual, com seis votos pela exclusão dos créditos e cinco pela cobrança. Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes transferiu o julgamento para o plenário presencial.
Mesmo com o reinício da votação, serão mantidos os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, todos contrários à tributação. No voto original, Marco Aurélio afirmou que a economia pode melhorar o resultado da empresa, mas não se transforma, por isso, em receita sujeita às contribuições.


