O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta quinta-feira (1º/10) um parecer da Advocacia-Geral da União que assegura o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica. O benefício vale quando houver medida protetiva determinada pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.
A decisão incorpora à administração pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 de Repercussão Geral, estabelecido em junho deste ano. O STF reconheceu o direito ao salário durante o afastamento por até seis meses e a manutenção do vínculo de emprego.
A Lei Maria da Penha já autoriza o juiz a afastar a mulher do trabalho por até seis meses, sem romper o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem deveria pagar o salário. Sem uma orientação administrativa do Poder Executivo, a vítima poderia ter de iniciar outra ação judicial para receber os valores.
Com o parecer, a determinação do STF passa a obrigar também o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida prevê o pagamento sem nova perícia a mulheres que tenham medida protetiva e estabelece atendimento prioritário e sigiloso.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar a determinação. Depois do pagamento, a Procuradoria-Geral Federal acionará o agressor por meio de ação regressiva, para cobrar o reembolso dos valores destinados à vítima.
A mulher afastada não precisará cumprir carência. O benefício não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O parecer também complementa outra decisão aprovada por Lula, que assegurou o afastamento remunerado de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica. Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF definiu que o pagamento terá natureza assistencial e ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme indicação judicial.

