A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a obrigatoriedade de que pessoas condenadas por violência doméstica participem de grupos reflexivos de reeducação. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Para o ministro Rogério Schietti, relator do caso, a resposta penal para crimes de violência de gênero deve combinar punição com ações educativas e preventivas. A medida, segundo ele, busca criar espaços de diálogo e reflexão que levem à responsabilização dos agressores e à mudança de comportamento.
“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção”, afirmou Rogério Schietti.
O MP-RJ informou que a participação obrigatória em grupos reflexivos e programas de reeducação está prevista na Lei Maria da Penha. O objetivo é reduzir a reincidência da violência doméstica e reforçar a proteção às vítimas.
As atividades têm caráter pedagógico e são direcionadas aos autores das agressões. A proposta é estimular a análise dos comportamentos que contribuíram para a violência e interromper a continuidade desse ciclo.


