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Justiça

STJ analisa se suspensão de PAD vincula decisão administrativa à ação penal

Ministros divergem sobre reintegração de ex-delegado demitido após processos disciplinares suspensos para aguardar ações penais.

STJ analisa se suspensão de PAD vincula decisão administrativa à ação penal

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se a administração pública fica vinculada ao resultado de uma ação penal quando suspende um processo administrativo disciplinar (PAD) para aguardar o julgamento de acusações baseadas nos mesmos fatos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

O caso envolve André Di Rissio, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo investigado por descaminho, corrupção e crimes financeiros na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). Em 2006, ele apareceu como personagem central da investigação que a Polícia Federal chamou de “operação 14 bis”.

Di Rissio foi investigado com outros três policiais civis. Em 2012, o governo de São Paulo interrompeu o trâmite dos PADs para aguardar o resultado das ações penais. A determinação acabou desconsiderada, e os quatro agentes foram demitidos.

Três policiais recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo e obtiveram a reintegração com base na suspensão anteriormente determinada pelo governo. Di Rissio não participou desses processos. Ele aguardou a conclusão das três ações penais a que respondeu e, sem ser punido em nenhuma delas, tentou reverter a demissão no TJ-SP. O pedido foi negado, e agora cabe ao STJ decidir se ele deve ser reintegrado.

Divergência na turma

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou a favor de Di Rissio. Para ele, a suspensão dos PADs estabeleceu vinculação entre as esferas administrativa e criminal. A demissão também violaria a isonomia, porque outros policiais foram reintegrados.

A ministra Regina Helena Costa abriu divergência e votou pela manutenção da demissão. Segundo ela, a decisão de aguardar as ações penais teve caráter apenas procedimental e não submeteu os processos disciplinares ao resultado do julgamento criminal.

Na avaliação da ministra, as esferas só poderiam se comunicar se a ação penal comprovasse a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Isso não ocorreu no caso de Di Rissio. Em uma ação, ele foi absolvido de descaminho porque a conduta não foi considerada crime. Em outra, foi absolvido de corrupção e descaminho por falta de provas.

Na terceira ação, houve condenação. Em recurso, foi afastada a perda do cargo, e ele não chegou a ser punido por causa da prescrição da pretensão punitiva. Regina Helena Costa afirmou que não houve comprovação da inexistência do fato nem negativa de autoria.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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