A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se a administração pública fica vinculada ao resultado de uma ação penal quando suspende um processo administrativo disciplinar (PAD) para aguardar o julgamento de acusações baseadas nos mesmos fatos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
O caso envolve André Di Rissio, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo investigado por descaminho, corrupção e crimes financeiros na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). Em 2006, ele apareceu como personagem central da investigação que a Polícia Federal chamou de “operação 14 bis”.
Di Rissio foi investigado com outros três policiais civis. Em 2012, o governo de São Paulo interrompeu o trâmite dos PADs para aguardar o resultado das ações penais. A determinação acabou desconsiderada, e os quatro agentes foram demitidos.
Três policiais recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo e obtiveram a reintegração com base na suspensão anteriormente determinada pelo governo. Di Rissio não participou desses processos. Ele aguardou a conclusão das três ações penais a que respondeu e, sem ser punido em nenhuma delas, tentou reverter a demissão no TJ-SP. O pedido foi negado, e agora cabe ao STJ decidir se ele deve ser reintegrado.
Divergência na turma
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou a favor de Di Rissio. Para ele, a suspensão dos PADs estabeleceu vinculação entre as esferas administrativa e criminal. A demissão também violaria a isonomia, porque outros policiais foram reintegrados.
A ministra Regina Helena Costa abriu divergência e votou pela manutenção da demissão. Segundo ela, a decisão de aguardar as ações penais teve caráter apenas procedimental e não submeteu os processos disciplinares ao resultado do julgamento criminal.
Na avaliação da ministra, as esferas só poderiam se comunicar se a ação penal comprovasse a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Isso não ocorreu no caso de Di Rissio. Em uma ação, ele foi absolvido de descaminho porque a conduta não foi considerada crime. Em outra, foi absolvido de corrupção e descaminho por falta de provas.
Na terceira ação, houve condenação. Em recurso, foi afastada a perda do cargo, e ele não chegou a ser punido por causa da prescrição da pretensão punitiva. Regina Helena Costa afirmou que não houve comprovação da inexistência do fato nem negativa de autoria.


