O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) condenado por improbidade administrativa. Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito, sem a exoneração do cargo que o réu ocupa atualmente no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).
O homem havia trabalhado, de forma substituta, como Gerente de Atendimento e Gerente Geral de agências da CEF em unidades de Pernambuco. Nesse período, desviou valores por meio de fraudes que envolveram 123 contratos inativos e 29 contratos administrados pela Empresa Gestora de Ativos.
As irregularidades incluíram alterações contábeis nos sistemas operacionais de contratos de habitação. Segundo o caso, contas de clientes foram manipuladas para ocultar as transações e permitir a apropriação dos valores.
Em primeira instância, a Justiça determinou a perda da função pública exercida na CEF e do cargo de técnico judiciário do TJ-PE, além do pagamento de multa de R$ 174.602,55. Após recurso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) afastou a perda do cargo atual no tribunal, por entender que ele era diferente da função ocupada durante os atos de improbidade.
Decisão e acordo
O MPF recorreu ao STJ com base no artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. Em decisão inicial, Bellizze afirmou que o entendimento do TRF-5 contrariava a jurisprudência do tribunal, segundo a qual a perda da função pública pode alcançar vínculos funcionais em diferentes níveis federativos.
O ministro também considerou as mudanças da Lei 14.230/2021 no parágrafo 1º do artigo 12 da LIA. A norma passou a prever que a sanção atinge o vínculo de mesma qualidade e natureza mantido na época da infração, mas permite, excepcionalmente, a extensão a outros vínculos, conforme as circunstâncias e a gravidade do caso.
“não faria sentido algum e fugiria da razoabilidade afirmar que o réu não poderia ser empregado público da CEF, mas estaria apto a exercer o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, escreveu Bellizze.
Na negociação, o MPF considerou que o servidor exercia a função havia cerca de 13 anos sem registro de faltas funcionais. A CEF se opôs parcialmente ao acordo por não haver previsão de ressarcimento integral dos valores desviados. O MPF afirmou que a recomposição do dano não fazia parte da negociação e poderia ser solicitada pela empresa. O advogado Vamário Wanderley atuou no caso.


