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Justiça

Informação define limites da responsabilidade penal em estruturas empresariais

A comunicação entre compliance, diretoria e conselhos é apresentada como elemento central para analisar omissões e imputações penais.

Informação define limites da responsabilidade penal em estruturas empresariais

A informação ocupa papel central na análise da responsabilidade penal por omissão em empresas com estruturas complexas. Quando várias pessoas participam da administração, a definição de quem poderia ter evitado um resultado lesivo depende da identificação dos deveres de cada agente e do conhecimento que recebeu sobre a situação de risco.

O dirigente que ocupa a posição de garantidor precisa conhecer as circunstâncias objetivas do tipo penal para que possa intervir. Como não é possível atribuir a todos os integrantes da empresa o dever de acompanhar todas as atividades, a informação passa por diferentes instâncias e setores até chegar aos responsáveis pela decisão.

A cadeia de imputação

Nesse fluxo, o compliance officer pode ter o dever de fiscalizar regras internas, investigar irregularidades e comunicar a administração. A partir daí, podem existir dois garantidores: aquele responsável por levar a informação e o encarregado de proteger o bem jurídico ameaçado. A omissão de um dirigente depois de receber um alerta pode transferir a responsabilidade para quem recebeu a comunicação, conforme as circunstâncias do caso.

A análise exige verificar as normas que organizam a delegação de competências e os deveres de administração em sociedades limitadas e anônimas. A posição de garantidor dos dirigentes é relacionada ao controle sobre a empresa como fonte de perigo, enquanto o bem jurídico protegido pode estar ligado a áreas como os direitos Civil, Ambiental, Administrativo ou Tributário.

Nas sociedades anônimas, o conselho de administração atua como órgão colegiado e seus integrantes não tomam decisões individuais. Os conselheiros podem ter o dever de vigiar a diretoria e, ao tomar conhecimento de uma ameaça ao bem jurídico, agir coletivamente para destituir os responsáveis. A imputação, porém, se torna mais difícil quando o voto individual não é suficiente para alterar o resultado da deliberação.

Heloísa Hestellita aponta que o nexo de causalidade apresenta dificuldades quando a decisão depende de votação colegiada e há votos considerados redundantes. Nessa situação, um conselheiro pode alegar que sua posição não modificaria o resultado, tanto se votasse pela destituição quanto se votasse contra ela, caso a maioria necessária já tivesse sido alcançada.

Comunicação e omissões sucessivas

A responsabilidade do compliance officer também depende da relação entre a falta de comunicação e o resultado ocorrido. A dúvida sobre como os dirigentes reagiriam ao alerta não elimina a necessidade de examinar a função de cada garantidor, seu conhecimento, sua posição hierárquica e a estrutura do sistema de prevenção.

Na formulação atribuída a Schrott, o compliance officer leva a informação ao conselho de administração, que passa a ocupar a posição de segundo garantidor. A confiança na atuação do destinatário da comunicação pode influenciar a atribuição normativa do resultado, assim como a experiência, o conhecimento e as atribuições do responsável pela decisão.

A comunicação é apresentada, portanto, como base da cadeia causal entre os diferentes níveis da organização. O texto também destaca a relevância desse dever para empresas incluídas no artigo 9º da Lei nº 12.683/2012, nas quais a circulação da informação pode ser determinante para a análise da responsabilidade penal.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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