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Notícia com critério
Justiça

Juiz determina retorno de candidato eliminado por condição física em concurso da PM

Decisão exige que a Administração explique como a condição física impediria o exercício do cargo de policial militar.

Juiz determina retorno de candidato eliminado por condição física em concurso da PM

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o retorno de um candidato ao concurso da Polícia Militar após sua eliminação por uma condição física. A decisão foi tomada em tutela de urgência.

O homem havia sido aprovado na prova escrita, no teste de aptidão física e na avaliação psicológica. Na etapa seguinte, foi eliminado porque apresentava “mordida aberta”. Ao entrar com a ação, ele afirmou que a Administração Pública não explicou por que a condição impediria o exercício do cargo de policial militar.

Para o magistrado, a simples indicação da condição não é suficiente para justificar a eliminação. O organizador do concurso deve apontar qual impedimento concreto ela causaria ao candidato no desempenho da função.

Fundamentação

Na avaliação do pedido, Luis Manuel Fonseca Pires considerou que o ato administrativo pode conter vício e violar o princípio da igualdade. A decisão menciona que “O princípio constitucional da igualdade, direito fundamental previsto no artigo 5º, II, da Constituição Federal” deve manter relação lógica entre o critério usado para diferenciar candidatos e a finalidade da norma.

Com isso, o juiz determinou a readmissão do autor no concurso e estabeleceu que a mordida aberta não pode ser a única justificativa para sua eliminação. O advogado Vinícius Jonathan Caetano atuou em defesa do candidato.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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