SÃO PAULO — O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o retorno de um candidato ao concurso da Polícia Militar após sua eliminação por uma condição física. A decisão foi tomada em tutela de urgência.
O homem havia sido aprovado na prova escrita, no teste de aptidão física e na avaliação psicológica. Na etapa seguinte, foi eliminado porque apresentava “mordida aberta”. Ao entrar com a ação, ele afirmou que a Administração Pública não explicou por que a condição impediria o exercício do cargo de policial militar.
Para o magistrado, a simples indicação da condição não é suficiente para justificar a eliminação. O organizador do concurso deve apontar qual impedimento concreto ela causaria ao candidato no desempenho da função.
Fundamentação
Na avaliação do pedido, Luis Manuel Fonseca Pires considerou que o ato administrativo pode conter vício e violar o princípio da igualdade. A decisão menciona que “O princípio constitucional da igualdade, direito fundamental previsto no artigo 5º, II, da Constituição Federal” deve manter relação lógica entre o critério usado para diferenciar candidatos e a finalidade da norma.
Com isso, o juiz determinou a readmissão do autor no concurso e estabeleceu que a mordida aberta não pode ser a única justificativa para sua eliminação. O advogado Vinícius Jonathan Caetano atuou em defesa do candidato.


