BRASÍLIA — A juíza Gabriela Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL) para retirar das redes sociais um vídeo que o associa ao caso Master e a um esquema de rachadinha. A decisão também condenou o político ao pagamento de R$ 8 mil em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
A ação foi apresentada em maio. Flávio pediu, em tutela de urgência, a remoção da gravação, uma retratação pública e uma indenização de R$ 80 mil por danos morais. Segundo o senador, o conteúdo ultrapassou os limites do debate político e da liberdade de expressão, atingindo sua honra, imagem e reputação, especialmente em ano eleitoral.
Entre as expressões usadas no vídeo, Flávio é descrito como o “número 01 do esquema da rachadinha”, “da lavagem de dinheiro” e “da agenda de Vorcaro do Banco Master”. O senador também alegou que a publicação deixou de mencionar desfechos judiciais, incluindo investigações trancadas e recursos desprovidos em ações relacionadas a denúncias e acusações contra ele.
A autora do vídeo, uma influenciadora ligada ao PT, afirmou que a publicação representava o exercício da liberdade de expressão, de opinião e de crítica política, com fundamento no artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal. Também argumentou que Flávio, por ser agente político e figura pública de relevância nacional, está submetido a maior cobrança e escrutínio público.
Fundamentação da decisão
A juíza considerou que o debate político-eleitoral comporta opiniões severas, críticas, ironias e sátiras. Na avaliação apresentada na decisão, agentes públicos e figuras de relevância nacional devem tolerar um nível mais elevado de exposição e crítica.
Faria afirmou que o vídeo se baseou em matérias e reportagens sobre investigações, procedimentos e apurações envolvendo o nome do senador. Para a magistrada, a responsabilização civil por publicações políticas exige a comprovação de divulgação intencional e dolo qualificado na disseminação de notícias sabidamente falsas.
A decisão também registra que a ausência de ressalvas ou de atualizações judiciais favoráveis ao político criticado não transforma, por si só, a opinião baseada em fatos e investigações em ilícito civil. A juíza afirmou que o Judiciário não deve impor uma linha editorial a manifestações opinativas e satíricas sobre agentes políticos.
O processo tramita sob o número Procedimento Comum Cível 0727678-66.2026.8.07.0001.



