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Justiça

Justiça do Rio reconhece racismo institucional em prova e eleva indenização

Candidatas negras foram obrigadas a prender o cabelo durante exame de residência em saúde na Uerj; cada uma receberá R$ 35 mil.

Justiça do Rio reconhece racismo institucional em prova e eleva indenização

A 7ª Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro reconheceu a ocorrência de discriminação indireta e racismo institucional contra candidatas negras durante uma prova de residência em saúde na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). O colegiado elevou para R$ 35 mil a indenização por danos morais para cada candidata.

O caso ocorreu em outubro de 2024. Na entrada da sala de prova, um fiscal afirmou, segundo as autoras, que os cabelos das candidatas eram “crespos e volumosos” e que poderiam esconder objetos. As candidatas brancas, porém, permaneciam com os cabelos soltos.

As estudantes recorreram após a primeira decisão reconhecer a responsabilidade objetiva da universidade, mas não identificar racismo por falta de provas consideradas suficientes. Na ocasião, havia sido fixada indenização de R$ 20 mil para cada autora pelo constrangimento. No recurso, elas pediram R$ 50 mil e alegaram discriminação direta, racismo institucional e violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

A Uerj afirmou que não havia sido citada adequadamente e pediu que o recurso não fosse acolhido. O relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, concluiu que a universidade foi regularmente citada, conforme certidões anexadas ao processo. Ele também apontou que a instituição reconheceu o ocorrido ao publicar uma nota pública sobre o caso.

Para o relator, a exigência dos fiscais atingiu exclusivamente características fenotípicas associadas à população negra. A conduta, segundo o voto, não tinha respaldo em edital ou regulamento institucional. A ausência de orientação específica da universidade também não afastaria sua responsabilidade, porque os fiscais atuavam por delegação funcional e eram considerados agentes públicos de fato, conforme entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal.

A decisão citou os artigos 3º, IV, e 5º, caput e XLI, da Constituição Federal, além do artigo 37, parágrafo 6º, e do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). O colegiado considerou a gravidade dos atos racistas e o impacto psicológico, social e simbólico produzido por eles para elevar a indenização.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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