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Justiça

Justiça do RS garante isenção de IPVA a criança autista

Tribunal considerou que o uso do veículo em tratamentos permite o benefício mesmo com o carro registrado em nome da mãe.

Justiça do RS garante isenção de IPVA a criança autista

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o estado restitua os valores de IPVA cobrados de um menor de idade diagnosticado com autismo. A decisão reformou o entendimento adotado em primeira instância, que havia rejeitado os pedidos da família.

A isenção está prevista em lei estadual para pessoas com autismo. O benefício, porém, foi negado porque o veículo usado pela criança estava registrado em nome da mãe, e não em nome do menor. A representante afirmou que essa exigência contrariava a igualdade material, já que a legislação civil impede que a criança seja proprietária do automóvel sem representação.

Uso do veículo

A relatora do caso, desembargadora Patrícia Fraga Martins, avaliou documentos apresentados no processo e concluiu que o carro era utilizado principalmente para atender às necessidades do menino. Conforme informado pela mãe, ele fazia diversas terapias de duas a quatro vezes na semana.

Para a magistrada, essa utilização comprovou a finalidade prevista na Lei Estadual 8.115/1985 e justificou a concessão da isenção. O registro do automóvel em nome da mãe foi considerado uma formalidade, diante do uso efetivo do veículo em benefício da criança.

A relatora também analisou a regra do artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, que prevê interpretação literal para normas de isenção fiscal. Segundo ela, esse dispositivo não deve ser aplicado de maneira isolada, pois isso reduziria a eficácia da norma estadual no caso concreto.

“Exigir que o veículo esteja registrado em nome do menor de idade para a concessão do benefício fiscal configura formalismo”, afirmou Patrícia Fraga Martins. A decisão também mencionou os artigos 46 e 79 da Lei Federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O autor foi representado pelo advogado Raul Silveira Weiss.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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