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Justiça

STF mantém validade de leis do Rio Grande do Sul sobre carreiras militares

Por unanimidade, ministros consideraram que as normas estaduais seguem as regras gerais definidas pela União.

STF mantém validade de leis do Rio Grande do Sul sobre carreiras militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as leis do Rio Grande do Sul que organizam as carreiras de policiais e bombeiros militares no estado. O entendimento foi firmado por unanimidade, em julgamento virtual, e considerou que as normas estaduais complementam as regras gerais da União sem invadir sua competência legislativa.

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. O partido argumentou que as normas eliminam graduações previstas nacionalmente, criam regras próprias de ingresso e progressão, modificam interstícios e extinguem cargos considerados necessários à padronização das corporações militares.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Constituição Federal atribui à União a elaboração de normas gerais, mas permite que os estados estabeleçam regras suplementares. Para ele, a legislação gaúcha é compatível com os parâmetros nacionais e adapta essas diretrizes às particularidades locais.

O ministro também registrou manifestações favoráveis à compatibilidade das normas feitas pelo Comando do Exército brasileiro, pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República. “as especificidades da legislação do Rio Grande do Sul se justificam em razão das questões locais”, afirmou Gilmar Mendes.

O julgamento terminou com decisão unânime pela validade das leis estaduais.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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