O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as leis do Rio Grande do Sul que organizam as carreiras de policiais e bombeiros militares no estado. O entendimento foi firmado por unanimidade, em julgamento virtual, e considerou que as normas estaduais complementam as regras gerais da União sem invadir sua competência legislativa.
A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. O partido argumentou que as normas eliminam graduações previstas nacionalmente, criam regras próprias de ingresso e progressão, modificam interstícios e extinguem cargos considerados necessários à padronização das corporações militares.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Constituição Federal atribui à União a elaboração de normas gerais, mas permite que os estados estabeleçam regras suplementares. Para ele, a legislação gaúcha é compatível com os parâmetros nacionais e adapta essas diretrizes às particularidades locais.
O ministro também registrou manifestações favoráveis à compatibilidade das normas feitas pelo Comando do Exército brasileiro, pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República. “as especificidades da legislação do Rio Grande do Sul se justificam em razão das questões locais”, afirmou Gilmar Mendes.
O julgamento terminou com decisão unânime pela validade das leis estaduais.


