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Justiça

TRF-4 eleva indenização a voluntários usados em retirada de armas no RS

Fabricante deverá pagar R$ 50 mil a cada um dos seis autores; União não foi responsabilizada pela operação no aeroporto.

TRF-4 eleva indenização a voluntários usados em retirada de armas no RS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais devida por uma fabricante de armas a cada um dos seis integrantes de um grupo envolvido na retirada de cargas de armamentos do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. O total passou a R$ 300 mil.

A decisão, tomada por unanimidade, reconheceu que os autores foram enganados e coagidos a participar da operação durante as enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. O grupo era formado por cinco homens e uma mulher, com idades entre 28 e 45 anos, que haviam se oferecido como voluntários em ações de resgate.

Segundo os autores, eles receberam uma mensagem para participar do resgate de crianças que estariam ilhadas. Ao chegarem ao local indicado, porém, uma funcionária da empresa informou que a operação tinha como objetivo retirar um arsenal da fabricante armazenado no terminal de cargas do aeroporto.

Eles relataram ter enfrentado situações perigosas e ficado expostos a grupos criminosos que saberiam da existência do armamento. Também questionaram a participação de civis na operação e alegaram omissão da Polícia Federal.

Decisão sobre a União

Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia fixado indenização de R$ 10 mil para cada autor, totalizando R$ 60 mil, e afastado a responsabilidade da União. As duas partes recorreram. Os autores pediram o aumento da reparação e a responsabilização do poder público; a empresa defendeu a improcedência dos pedidos ou, alternativamente, a redução dos valores.

O relator, desembargador federal Rogerio Favreto, manteve a União fora da condenação. Para ele, a Polícia Federal cumpriu seu dever constitucional de segurança perimetral do aeroporto durante a calamidade, sem ingerência na contratação de pessoal ou na logística da empresa.

Ao rejeitar o recurso da fabricante, Favreto afirmou que a conduta empresarial “violou frontalmente a boa-fé objetiva”. O relator também considerou que a adesão ao transporte das armas não foi voluntária, mas resultou de coação moral, diante da surpresa, do ambiente hostil e da falta de alternativa segura para recusar a tarefa.

Na avaliação do magistrado, a capacidade econômica da empresa, a gravidade da conduta e o desvio da finalidade humanitária justificaram a elevação da indenização para cada um dos seis autores.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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