A disputa sobre o papel da religião na política envolve mais do que a presença de símbolos, orações ou referências bíblicas em instituições públicas. O ponto central é saber se uma maioria religiosa pode transformar suas convicções em regra de funcionamento do Estado e tratar adversários e minorias como ameaças à ordem social.
Em agosto de 2026, o empresário e líder religioso Pyero Tavolazzi, ligado à Lagoinha Alphaville, afirmou em entrevista divulgada nas redes sociais que “se você é pobre, você é doente”. Ele apresentou a pobreza como uma doença espiritual e mental e disse ser impossível compreender o Reino e o Rei e continuar pobre. A formulação associa a desigualdade a falhas morais, em vez de tratá-la como questão histórica, econômica e institucional.
A laicidade não impede que pessoas religiosas participem da política, organizem movimentos, disputem eleições ou defendam suas convicções. A Constituição, porém, determina que o poder público não patrocine cultos, não estabeleça vínculos de dependência ou aliança com igrejas e não adote uma crença específica como linguagem oficial. Essa é a previsão do artigo 19, I. A fé pode orientar a atuação individual de governantes, mas não substitui a obrigação de governar para todos.
Maioria, oposição e minorias
A maioria eleitoral escolhe governos, mas não passa a controlar os direitos dos demais cidadãos. Jorge Miranda escreveu que “A maioria não é fonte de verdade ou de justiça; é apenas forma de exercício de poder, ou meio de ação”. A democracia depende do reconhecimento do adversário como participante legítimo e da possibilidade de alternância no poder.
O problema se agrava quando a política é descrita como batalha espiritual. Nesse enquadramento, opositores identificados com a esquerda podem ser apresentados como agentes de Satanás, pessoas LGBTQIA+ como ameaça à família e às crianças, religiões de matriz africana como demoníacas, e feministas, artistas e professores como corruptores da moral. O texto diferencia essa estratégia de mobilização do cristianismo e dos evangélicos em geral.
A mesma lógica pode responsabilizar o indivíduo pela própria pobreza. Quando a falta de prosperidade é atribuída à ausência de fé, mentalidade ou produtividade, políticas de assistência e redistribuição passam a ser vistas como incentivo à dependência. A Constituição estabelece, no artigo 3º, III, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades como objetivos fundamentais da República.
Símbolos e atos oficiais
A repetição de orações oficiais, Bíblias em posição de honra e leis justificadas por dogmas pode aproximar a identidade do Estado da fé majoritária. No Judiciário, decisões devem utilizar razões públicas, e sessões de julgamento não podem se converter em atos devocionais. A neutralidade institucional também precisa ser percebida por quem não compartilha da religião predominante.
Em 2024, por unanimidade, o STF considerou constitucional a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos quando destinada a manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. A decisão foi tomada no ARE 1.249.095, Tema 1.086. A distinção apresentada é entre um símbolo estático, associado à memória cultural, e uma oração, que constitui prática religiosa conduzida em nome da instituição.
A expressão “cristofobia” também pode ser usada para contestar críticas políticas, questionamentos sobre privilégios ou a aplicação da laicidade. A crítica ao uso eleitoral do púlpito, ao emprego de verbas públicas na propagação da fé ou à imposição de uma moral confessional não equivale, necessariamente, a uma perseguição religiosa.
Defender a laicidade não significa retirar a religião da vida pública. O Estado pode dialogar com igrejas, proteger cultos e colaborar em atividades de interesse público. O limite está em não se transformar em extensão do púlpito. A democracia se desgasta quando adversários deixam de ser reconhecidos como cidadãos, minorias são convertidas em inimigos, pessoas pobres são responsabilizadas pela própria exclusão e instituições adotam identidade religiosa.


