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Justiça

Sociedade anônima ambiental propõe retorno financeiro para proteger áreas naturais

Modelo prevê captar recursos no mercado, adquirir áreas relevantes e remunerar investidores com serviços ambientais e créditos de carbono.

Sociedade anônima ambiental propõe retorno financeiro para proteger áreas naturais

A criação de uma Sociedade Anônima Ambiental é apresentada como alternativa para transformar a proteção de áreas ambientalmente relevantes em atividade capaz de atrair capital privado e remunerar investidores. O modelo prevê a venda de ações no mercado, a aquisição e a gestão de áreas naturais e a geração de receitas vinculadas à preservação ecológica.

Instrumentos previstos na legislação

A proposta se apoia nos instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecidos pela Lei n. 6.938/81. Esses mecanismos funcionam como meios de regulação ambiental e de divisão de responsabilidades entre os agentes sociais. Embora existam desde a década de 1980, ainda têm aplicação limitada no sistema normativo brasileiro, concentrada principalmente em financiamentos e taxas de crédito mais favoráveis.

Duas normas ampliaram as possibilidades de sofisticação desse modelo. A Lei n. 14.119/21 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Já a Lei n. 15.042/24 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). As duas estruturas permitem associar proteção ambiental e mecanismos de remuneração.

Como funcionaria a sociedade

A Sociedade Anônima Ambiental de Propósito Específico combinaria características de uma Sociedade de Propósito Específico com uma estrutura de capital aberto à participação de investidores. Os recursos obtidos com a venda de ações seriam usados para comprar e administrar áreas cujos bens ambientais tivessem valor econômico relevante.

A exploração de serviços ecossistêmicos seria submetida a uma condição restritiva: a proteção ambiental rigorosa. A atividade econômica da empresa, portanto, ficaria vinculada à conservação das áreas adquiridas.

Uma fonte de receita poderia ser o pagamento por serviços ambientais. Pela Lei n. 14.119/21, trata-se de uma transação voluntária na qual o pagador transfere recursos financeiros ou outra forma de remuneração ao provedor do serviço, conforme as condições acordadas e as normas aplicáveis. A empresa também poderia gerar créditos de carbono por meio da adesão a programas estatais ou voluntários. Esses resultados permitiriam o pagamento de dividendos a investidores, pessoas físicas ou jurídicas.

Economia e proteção ambiental

A proposta parte da avaliação de que as visões econômica e ecológica podem assumir posições excludentes quando tratadas como doutrinas abrangentes. Em vez de escolher entre a sujeição dos recursos naturais aos imperativos econômicos e a intocabilidade irrestrita, o modelo procura criar instituições capazes de combinar os dois objetivos.

Nesse raciocínio, a proteção ambiental é tratada como uma questão de justiça e de responsabilidade compartilhada entre as gerações presentes e futuras. A atenção ao futuro, porém, não elimina as necessidades atuais: a garantia das condições de vida das gerações presentes é apresentada como requisito para a proteção das que virão.

A formulação também se relaciona às ideias de Bryan Norton, para quem a atribuição de valor econômico ao meio ambiente não necessariamente enfraquece a ética ambiental. No desenho proposto, o ganho financeiro seria resultado da própria preservação, e não da retirada de recursos naturais.

Estrutura jurídica e segurança

Há instituições com objetivos próximos nos Estados Unidos, no Reino Unido e na Austrália, como os Conservation Land Trusts. Essas organizações adquirem imóveis ou áreas ambientalmente relevantes, mas operam sem fins lucrativos e com finalidade altruísta. A Sociedade Anônima Ambiental seguiria direção distinta, ao buscar retorno financeiro para os acionistas.

A proposta também não se confunde com um fundo de investimento ambiental semelhante às Natural Asset Companies. A ideia é criar uma sociedade voltada à aquisição e à gestão de áreas naturais, com ações negociadas no mercado e possibilidade de distribuição de dividendos.

A consolidação desse modelo dependeria de segurança jurídica e previsibilidade para os investidores. A proteção ambiental, nesse desenho, deixaria de depender apenas de condutas voluntárias ou de instrumentos de comando e controle e passaria a contar com mecanismos econômicos mais consistentes, capazes de aproximar ecologia e atividade de mercado.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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