O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a lei do Amazonas que reserva pelo menos 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual a servidores efetivos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7/10), por 6 votos a 2, no julgamento da ADI 7.512.
A maioria entendeu que a definição do percentual cabe ao legislador local. Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. O relator, Alexandre de Moraes, e o presidente do STF, Edson Fachin, ficaram vencidos.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) contra um dispositivo da Lei estadual 3.147/2007. A norma também determina que todas as funções de confiança sejam ocupadas por integrantes do quadro efetivo.
A Ansemp pedia a substituição do percentual de 10% por uma reserva de 50%. Para a associação, a regra permite participação excessiva de pessoas sem vínculo com a carreira e desrespeita a exigência constitucional de concurso público. Dados apresentados pela entidade indicam que servidores concursados ocupam 28,71% dos cargos em comissão do Ministério Público amazonense.
Divergência sobre o percentual
Dino afirmou que a Constituição deixa para cada ente federativo a definição da parcela de cargos comissionados destinada a servidores de carreira. Na avaliação do ministro, o STF não dispõe de critérios técnicos para estabelecer um percentual adequado às diferentes estruturas administrativas.
O ministro também disse que o Tema 1.010 trata da proporção entre cargos efetivos e comissionados, sem fixar uma reserva específica para servidores concursados. Para ele, a análise deve considerar a estrutura do ente federativo como um todo.
Alexandre de Moraes considerou insuficiente a reserva de 10%, por entender que a nomeação de pessoas de fora da carreira para cargos em comissão é uma exceção ao concurso público. O relator mencionou decisões em que o STF rejeitou percentuais de 15% e 20%, mas também se opôs à fixação judicial dos 50% pedidos pela associação.
A proposta de Alexandre previa 24 meses para a adequação da regra, com o envio de um projeto de lei pelo procurador-geral de Justiça à Assembleia Legislativa em até 60 dias. Como o voto ficou vencido, essa alteração não foi aprovada.



