O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao Senado e manifestação da Procuradoria-Geral da República ao rejeitar uma liminar apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) no caso da CPI do Banco Master.
Vieira recorreu ao Supremo para obrigar a Casa a analisar um requerimento de criação da comissão. Zanin entendeu, porém, que os documentos apresentados não esclarecem como a presidência do Senado tratou esse pedido nem outros requerimentos relacionados ao mesmo tema.
Requerimento considerado desdobramento
O senador tentou diferenciar a nova solicitação de uma anterior, negada por Zanin em março. O pedido mais recente pretendia investigar as relações entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e Daniela Vorcaro, dono do Master. A iniciativa foi apresentada duas semanas antes das eleições gerais.
Na avaliação do ministro, a existência de requerimentos com objeto semelhante deve ser considerada para avaliar eventual omissão da presidência do Senado. Embora Vieira reconheça a existência de um pedido anterior, Zanin afirmou que não foram apresentados elementos sobre sua tramitação.
Para o ministro, o requerimento mais recente representa um desdobramento da tentativa anterior. “A individualização de pessoas como alvo da apuração não parece suficiente, por si só, para conferir ao requerimento caráter inédito ou autônomo em relação ao pedido anterior”, disse.
Zanin também ressaltou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída para demonstrar o direito líquido e certo. Segundo ele, obrigar a presidência do Senado a examinar o novo pedido poderia permitir a apresentação sucessiva de requerimentos sobre os mesmos fatos e esvaziar a gestão prevista no Regimento Interno.
Senador promete reforçar pedido
Em nota, Alessandro Vieira afirmou que a decisão não encerra a discussão sobre uma possível omissão do Senado na instalação da CPI e informou que pretende apresentar mais informações. O senador disse que a questão envolve a credibilidade das instituições e declarou: “Sob ponto de vista prático, a omissão de Davi Alcolumbre está na categoria dos fatos notórios, aqueles que nem precisam ser provados diante da sua intensa obviedade”.


