A Justiça Desportiva pode estender a suspensão de um jogador até que o adversário lesionado esteja apto a voltar aos treinamentos. A previsão está no artigo 254, §3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e se aplica quando a incapacidade decorre de uma jogada violenta grave. O prazo, porém, não pode ultrapassar 180 dias.
O mesmo artigo prevê suspensão de uma a seis partidas para jogadas violentas. O § 1º, inciso II, também alcança condutas temerárias ou imprudentes na disputa da bola, mesmo quando não há intenção de causar dano. A extensão da pena não é automática: a análise considera a dinâmica do lance, a conduta do atleta e as consequências demonstradas no processo.
Casos analisados pelo STJD
Em 2025, Eduardo, então jogador do Cruzeiro, foi julgado pela jogada que provocou uma lesão no tornozelo de Jamerson, do Vitória. A Sexta Comissão Disciplinar fixou a punição em quatro partidas e não aplicou a extensão prevista no § 3º. Em setembro daquele ano, o Pleno reduziu a pena para três partidas e manteve a decisão de não estender o afastamento.
Em agosto de 2026, o tribunal examinou outro caso. Victor Gabriel, do Internacional, recebeu seis partidas de suspensão pela entrada que fraturou a tíbia de Gabriel Pec, do Cruzeiro, na 19ª rodada do Brasileiro. A Sexta Comissão Disciplinar aplicou, por maioria, a extensão prevista no §3º. O Pleno manteve integralmente a decisão, também por maioria.
Na fundamentação divulgada pelo STJD, foram considerados fatores como a velocidade da jogada, a projeção da sola da chuteira, o controle corporal reduzido, o contato em uma região vulnerável e a incapacidade esportiva prolongada diretamente causada pelo lance.
O artigo 178 do Código Desportivo determina que a aplicação das penas leve em conta, entre outros elementos, a gravidade da infração, sua extensão, os meios empregados, os motivos determinantes e os antecedentes desportivos do infrator. Já o artigo 156 relaciona a infração disciplinar a uma ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável.
Assim, a lesão não é, isoladamente, o fundamento da punição. Ela pode ser considerada na individualização da resposta, desde que esteja relacionada à conduta desportivamente ilícita e dentro dos limites do código. O § 4º do artigo 254 atribui ao clube do atleta lesionado a comunicação de seu retorno aos treinamentos, permitindo acompanhar a execução da medida.
Regulamentos diferentes
Em 2023, nas oitavas de final da Libertadores, Marcelo, do Fluminense, se envolveu em um lance que causou grave lesão no joelho de Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors. A Comissão Disciplinar da Conmebol aplicou ao jogador brasileiro três partidas de suspensão e multa, punição mantida em grau de recurso.
O Código Disciplinar da Conmebol tem regras próprias. Por isso, a comparação com os casos julgados no Brasil serve para mostrar que a gravidade da imagem e do resultado não substitui a análise das normas aplicáveis e das circunstâncias de cada jogada.



