A abertura do Procedimento de Verificação de Conflito 1/2026, pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf), colocou sob análise os limites entre a recuperação judicial do Vasco da Gama SAF e a regulação esportiva. O caso envolve a possível alienação do controle da SAF e pode definir como serão avaliadas estruturas que combinam propriedade, financiamento, garantias, vínculos familiares e poder de decisão.
O processo competitivo da recuperação judicial prevê a venda da UPI Equity, correspondente a 90% do capital social da SAF. A proposta de referência foi apresentada pela Almirante Participações e Empreendimentos S.A., ligada a Marcos Lamacchia, filho de José Roberto Lamacchia e enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras.
Três planos jurídicos
A operação envolve questões societárias, judiciais e esportivo-regulatórias. No campo societário, estão em discussão a formação, a validade e os efeitos dos negócios para aquisição das ações e reorganização da SAF.
Na recuperação judicial, cabe ao Juízo Recuperacional autorizar os atos submetidos à sua análise, conduzir o processo competitivo e observar as condições previstas no plano homologado. Já a Anresf atua no sistema regulatório privado das competições da CBF, com atribuições de monitoramento, fiscalização e julgamento relacionadas à sustentabilidade financeira. O Manual de Competições da CBF de 2026 também prevê coordenação entre a confederação e a agência para identificar infrações às regras de multipropriedade.
A Anresf não pode, em princípio, invalidar contratos, desfazer uma alienação judicial ou substituir o juízo responsável pela recuperação. Sua competência é verificar se a estrutura de propriedade, financiamento e governança resultante da operação respeita as regras esportivas aplicáveis aos clubes que participam das competições da CBF.
Influência sobre mais de um clube
O artigo 86 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF) impede que uma mesma pessoa tenha controle ou influência significativa, direta ou indireta, sobre mais de um clube que dispute, ou possa disputar, a mesma competição profissional da CBF ou divisões conectadas por acesso e rebaixamento.
O conceito de influência significativa inclui a capacidade de orientar políticas financeiras ou operacionais, exercer veto relevante, nomear administradores-chave ou possuir mais de 10% dos direitos de voto quando houver acordos de voto ou vetos qualificados. Contratos de financiamento com cláusulas que deem poder de decisão também entram na análise, mesmo sem participação societária.
Assim, o RSSF não se limita ao controle societário previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades Anônimas. A condição de controlador não precisa ser formalmente atribuída ao financiador se o contrato lhe conferir influência sobre decisões estratégicas.
No caso do Vasco, o banco Crefisa concedeu, em 2025, financiamento DIP de R$ 80 milhões à Vasco SAF. A operação teve como garantia, entre outros mecanismos, a alienação fiduciária de 10 mil ações ordinárias classe A, equivalentes a 10% do capital social. Em 28 de agosto de 2026, foi publicado o edital para a alienação da UPI Equity, com a proposta da Almirante, de Marcos Lamacchia, servindo de referência para eventuais ofertas concorrentes.
O §2º do artigo 86 determina que sejam somados os direitos da pessoa aos de seu cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau. A relação entre Lamacchia e Leila Pereira é de enteado e madrasta, qualificada pelo Código Civil como parentesco por afinidade. O RSSF, porém, menciona expressamente pais, filhos e irmãos. Por isso, saber se o vínculo está abrangido pela regra depende de interpretação.
Medidas e possíveis consequências
A legislação também trata do tema. O artigo 62 da Lei Geral do Esporte impede a participação simultânea no capital ou na gestão de organizações esportivas profissionais congêneres que disputem a mesma competição e estende essa restrição ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau. Como o dispositivo não esclarece a inclusão de parentes por afinidade, sua relação com o artigo 86 do RSSF ainda precisa ser examinada.
Durante o Procedimento 001/2026, a Anresf pode adotar cautelares para preservar a utilidade da decisão final e evitar relações difíceis de reverter. No caso, foram restringidas relações com o Palmeiras, determinadas operações de crédito e nomeações para funções estratégicas. A agência informou que as medidas são preventivas, não significam reconhecimento de conflito e não interrompem o processo competitivo.
Ao concluir a análise, a Anresf pode arquivar o procedimento ou considerar a estrutura incompatível com o artigo 86. Nesse segundo cenário, o RSSF prevê prazo para correção, que pode ocorrer por alienação de participações, criação de blind trust previamente aprovado e supervisionado pela agência ou adoção de outra medida capaz de produzir desvinculação efetiva.
O juízo da recuperação pode homologar a venda da UPI à Almirante se a proposta vencer o processo competitivo, sem retirar da Anresf a competência para examinar a estrutura criada pela aquisição. A agência não precisa anular a compra para produzir efeitos: pode exigir a eliminação da situação de controle ou influência considerada incompatível.
Caso a irregularidade seja corrigida, a aquisição poderá não precisar ser desfeita. Se a incompatibilidade continuar, poderão ser aplicadas sanções previstas no RSSF, como multas, restrições ao registro de atletas, dedução de pontos e efeitos sobre licenciamento e participação em competições, conforme a infração e a decisão da agência.
O procedimento deverá distinguir três avaliações: a validade societária, a autorização judicial e a conformidade com as regras esportivas. A questão central não é necessariamente se o comprador pode adquirir o Vasco no âmbito civil, mas se a estrutura resultante da operação atende às regras de multipropriedade das competições da CBF.


