SANTA CATARINA — A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o aumento da multa por descumprimento de uma tutela de urgência não reabre o prazo para contestar os fundamentos da liminar original. Com isso, o colegiado rejeitou a tentativa do Facebook de questionar fora do prazo a ordem para reativar contas de anúncios bloqueadas.
A ação foi movida por uma empresa catarinense do setor de corretagem de consórcios, que pediu à Justiça a reativação de três contas na Meta Ads. A autora afirmou que os acessos foram bloqueados após uma invasão por hackers decorrente de uma falha de segurança do Facebook.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC) havia determinado o desbloqueio em até dez dias, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 25 mil. Como a ordem não foi cumprida, o juízo elevou a penalidade para R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.
Recurso fora do prazo
O Facebook sustentou que tem autonomia para restringir ou desativar contas que violem suas regras internas. A plataforma também alegou justa causa para o descumprimento, com base no artigo 537, §1º, II, do Código de Processo Civil, e afirmou que a determinação judicial violaria os princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual.
O relator, desembargador Silvio Franco, considerou que os argumentos sobre o mérito da liminar estavam alcançados pela preclusão temporal. Segundo ele, o agravo de instrumento foi apresentado somente após a decisão que reconheceu o descumprimento e aumentou a multa, sem reabrir a discussão sobre os fundamentos do desbloqueio.
Por unanimidade, o tribunal rejeitou a parte conhecida do recurso. O relator também afirmou que a alegação de justa causa não se sustentava sem o reconhecimento da legitimidade para manter as contas indisponíveis.
Sobre o valor da multa, Franco considerou que a quantia era proporcional à finalidade coercitiva. O acórdão registrou que “a mera afirmação genérica de exorbitância não autoriza a revisão das astreintes (multas diárias)”. O relator destacou ainda que o restabelecimento dos acessos era uma providência administrativa interna, de cumprimento rápido e sem custo relevante para a plataforma. A autora foi representada pela advogada Maria Basso.


