A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) questiona no Supremo Tribunal Federal a autorização para que uma entidade sindical analise documentos de empresas e emita o chamado atesto de regularidade. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça.
A autorização alcança a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra). De acordo com a Abrint, os valores cobrados pelo procedimento variam conforme o porte da empresa.
A associação também contesta dispositivos do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e outras normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relacionadas à certificação. As regras passaram a exigir que as empresas comprovem periodicamente o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e de saúde e segurança dos trabalhadores.
Para a Abrint, a exigência não poderia ter sido criada por atos administrativos. A entidade também sustenta que a Anatel atribuiu a uma organização sindical privada funções de fiscalização.
A ação foi ajuizada no STF contra as regras da agência para a certificação de empresas do setor.



