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Justiça

Toffoli suspende sanções ao Rio e abre negociação sobre dívida estadual

Ministro do STF deu 60 dias para União e Rio de Janeiro discutirem operações de crédito e reestruturação da dívida pelo Propag.

Toffoli suspende sanções ao Rio e abre negociação sobre dívida estadual

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União e o estado do Rio de Janeiro negociem, em 60 dias, medidas sobre operações de crédito garantidas pelo governo federal e a reestruturação da dívida fluminense no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Durante o prazo, ficam suspensas as execuções das contragarantias dessas operações. Esses mecanismos são garantias oferecidas pelo estado à União para ressarcir o governo federal caso ele precise quitar os débitos. A decisão também interrompe a aplicação de sanções ao Rio de Janeiro por suposto descumprimento de cláusulas associadas às dívidas.

Pedidos e posição da União

O governo do Rio afirmou no processo que os contratos com instituições financeiras têm provocado forte impacto no caixa estadual e informou estar negociando alternativas para reestruturar os débitos. O estado pediu ainda autorização para apresentar novos ativos ou complementar aqueles já oferecidos para amortizar a dívida dentro do Propag.

A União se manifestou contra os pedidos. Entre os argumentos, alegou que não há previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico das operações de crédito com garantia federal. De forma alternativa, solicitou a preservação da competência da administração federal para avaliar os ativos oferecidos e decidir sobre sua conveniência, além da aplicação dos demais requisitos legais e regulamentares.

Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que há particularidades que podem ser solucionadas em um “ambiente dialógico” entre as partes. O ministro também considerou que a busca de uma solução conciliatória no Propag tem respaldo na Lei Complementar 212/2025, que criou o programa.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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