O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União e o estado do Rio de Janeiro negociem, em 60 dias, medidas sobre operações de crédito garantidas pelo governo federal e a reestruturação da dívida fluminense no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Durante o prazo, ficam suspensas as execuções das contragarantias dessas operações. Esses mecanismos são garantias oferecidas pelo estado à União para ressarcir o governo federal caso ele precise quitar os débitos. A decisão também interrompe a aplicação de sanções ao Rio de Janeiro por suposto descumprimento de cláusulas associadas às dívidas.
Pedidos e posição da União
O governo do Rio afirmou no processo que os contratos com instituições financeiras têm provocado forte impacto no caixa estadual e informou estar negociando alternativas para reestruturar os débitos. O estado pediu ainda autorização para apresentar novos ativos ou complementar aqueles já oferecidos para amortizar a dívida dentro do Propag.
A União se manifestou contra os pedidos. Entre os argumentos, alegou que não há previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico das operações de crédito com garantia federal. De forma alternativa, solicitou a preservação da competência da administração federal para avaliar os ativos oferecidos e decidir sobre sua conveniência, além da aplicação dos demais requisitos legais e regulamentares.
Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que há particularidades que podem ser solucionadas em um “ambiente dialógico” entre as partes. O ministro também considerou que a busca de uma solução conciliatória no Propag tem respaldo na Lei Complementar 212/2025, que criou o programa.


