O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a Rafael Angulo a absolvição concedida pela 2ª Turma a João Genu. Os dois eram réus em processos da operação “lava jato” e haviam sido acusados e condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. O dispositivo permite estender o resultado de um recurso ou ação a outro réu que integre a mesma relação jurídico-processual, quando houver circunstâncias objetivas comuns entre os acusados.
Em agosto, a 2ª Turma absolveu Genu ao conceder habeas corpus de ofício. O colegiado considerou que o Ministério Público Federal não havia reunido provas suficientes para sustentar a condenação nem afastado a alegação da defesa de que os valores recebidos por Genu não correspondiam a remuneração ilícita.
Fundamentos aplicados
A defesa de Angulo, formada pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Leonardo Castegnaro e Lucas Grunvald, argumentou que os mesmos fundamentos também atingiam a condenação de seu cliente. Rafael Angulo havia sido apontado como partícipe da entrega dos valores.
João Genu era acusado de atuar como elo entre políticos, operadores financeiros e a diretoria da Petrobras. Angulo, por sua vez, era acusado de transportar o dinheiro do doleiro Alberto Yousseff.
Relator do pedido, Nunes Marques reconheceu a relação entre as condenações e concluiu que os fundamentos usados para absolver Genu também se aplicavam a Angulo. Ao deferir a extensão, o ministro afirmou: “Resta atingido o próprio pressuposto fático-jurídico que sustentava a imputação atribuída a Rafael Angulo Lopez”.


