SÃO PAULO — Sete empresas que firmaram acordos de leniência com o governo federal por corrupção na Operação Lava Jato reduziram em mais de R$ 6 bilhões o passivo previsto nas indenizações. Desse total, R$ 1,2 bilhão corresponde a juros que deixaram de incidir sobre as dívidas.
A principal medida financeira foi a autorização para usar créditos tributários no pagamento das obrigações. A compensação alcançou R$ 4,4 bilhões. Também foram excluídas multas que somavam R$ 103,5 milhões.
Como os valores foram recalculados
A redução dos juros ocorreu após a troca do indexador das dívidas. A Selic, aplicada originalmente, foi substituída pelo IPCA nos valores devidos até 31 de maio de 2024. A partir dessa data, a Selic voltou a ser usada nos acordos.
A Controladoria-Geral da União (CGU) afirmou que a mudança preserva o valor real da dívida. O órgão também declarou que “não houve perdão da dívida nem redução das sanções” e que as três rubricas sancionatórias foram mantidas e corrigidas monetariamente.
A exclusão das multas incluiu R$ 20,5 milhões de multa moratória e R$ 83 milhões relacionados à cobrança simultânea de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção. A CGU sustentou que, nesse segundo caso, a medida evitou dupla punição pelo mesmo ilícito.
Para seis das empresas, a redução total chegou a 50% do valor inicialmente previsto nos acordos. A Odebrecht, hoje chamada Novonor, teve a maior redução nominal em juros, de quase meio bilhão de reais, e estendeu o prazo de pagamento das parcelas para 2048.
Negociação no Supremo
As repactuações foram validadas em 2025, após negociações conduzidas pela CGU e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O processo começou no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação apresentada por PSOL, Solidariedade e PCdoB.
A ação, identificada como ADPF 1.051, foi iniciada em março de 2023. O caso ficou sob a relatoria do ministro André Mendonça, que marcou uma audiência de conciliação em fevereiro de 2024. As sete empresas passaram a integrar os autos nessa etapa.
CGU e AGU enviaram as repactuações ao STF em setembro de 2024. Mendonça validou os acordos em agosto de 2025.
A controladoria informou que as empresas apresentaram documentos sobre dificuldades de pagamento associadas à retração dos setores de construção e infraestrutura, aos efeitos da pandemia e à conjuntura de mercado. Segundo o órgão, a renegociação buscou preservar a recuperação dos valores diante do risco de falência ou de longas disputas judiciais.
Empresas beneficiadas
Participaram das repactuações Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, UTC, Engevix e Braskem. Depois da Lava Jato, algumas mudaram de denominação: a OAS se dividiu em Metha e Coesa; a Camargo Corrêa passou a se chamar Mover; e a Engevix adotou o nome Nova Participações.
A Novonor afirmou que não houve desconto sobre o valor contratual, mas ajuste retroativo dos juros e uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal. A empresa disse ainda que, embora a legislação permita utilizar esses créditos em percentual de até 70%, o limite definido na repactuação foi de 50%.
A UTC informou que aproximadamente 35,24% de suas reduções vieram do pagamento de R$ 314,2 milhões com créditos de prejuízo fiscal, enquanto cerca de 14% decorreram da redução de juros e multa. Andrade Gutierrez, Braskem e Nova Participações afirmaram cumprir as obrigações previstas em seus acordos. O Grupo Mover não se manifestou. Coesa e Metha não responderam às tentativas de contato.
Para Ahmed El Khatib, professor de finanças da Unifesp, a manutenção dos benefícios depende da homologação pelo STF, do pagamento das parcelas, do cumprimento das demais obrigações e da ausência de inadimplência.


