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Economia

Empreiteiras têm parcelas em atraso após renegociação de dívidas com a União

Nova Engevix está com R$ 3 milhões atrasados, enquanto UTC quitou parcela vencida após processo de rescisão ser instaurado.

Empreiteiras têm parcelas em atraso após renegociação de dívidas com a União
Foto: Ascom CGU

Empresas que assinaram acordos de leniência com o governo federal no contexto da Lava Jato enfrentam dificuldades para cumprir os cronogramas de pagamento, mesmo depois da renegociação das dívidas, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Nova Engevix, do grupo Nova Participações, tem uma parcela de R$ 3 milhões em atraso e pediu a extensão do prazo referente ao ano de 2026.

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) informaram que outras empresas já tiveram problemas, embora estejam atualmente em dia com suas obrigações. Entre elas está a UTC, que deixou vencer uma parcela de R$ 1,6 bilhão em 1º de dezembro de 2025.

Pagamentos e regras de inadimplência

A CGU informou que havia tolerância de 60 dias para o pagamento da parcela da UTC. Em fevereiro deste ano, o órgão abriu um processo para rescindir o acordo por inadimplência e notificou a companhia. Antes da decisão final, porém, a empresa quitou o valor em dois pagamentos, feitos em 20 de julho e 4 de agosto, com os juros de mora e a multa correspondentes.

O atraso de uma parcela não provoca automaticamente a perda dos benefícios previstos nos acordos. Os instrumentos estabelecem regras específicas para a inadimplência, e a rescisão ocorre somente em caso de calote total.

A Nova Participações afirmou que pediu às autoridades uma prorrogação para o pagamento da parcela de 2026, como medida para ajustar o fluxo de caixa à retomada operacional e ao faturamento de contratos de infraestrutura. A empresa também busca compensar valores já ressarcidos em outros acordos. Seu cronograma prevê a quitação da última parcela em 2049, com ressarcimento total de R$ 271,7 milhões.

A UTC declarou que as empresas do grupo continuam operando nos setores de construção civil, montagem industrial e óleo e gás, no Brasil e no exterior. O cronograma da companhia prevê o pagamento da última parcela em 2047, totalizando R$ 452,6 milhões ressarcidos.

Condições da renegociação

A repactuação beneficiou Nova Participações, Andrade Gutierrez, UTC, Camargo Corrêa, Novonor, OAS e Braskem. As condições foram alteradas para considerar a situação financeira das companhias e reduzir o risco de novos atrasos.

As empresas puderam reorganizar o calendário conforme sua capacidade financeira, utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de tributos para quitar parte das dívidas e deixar de pagar a multa moratória de 2% sobre parcelas vencidas. Também houve mudança na correção dos valores: o saldo foi atualizado pelo IPCA até 31 de maio de 2024 e, depois dessa data, voltou a seguir a Selic.

A homologação foi feita pelo ministro André Mendonça, do STF. Segundo a decisão, as concessões alcançaram as condições de pagamento e a atualização dos valores, sem alterar os fatos reconhecidos pelas empresas. A renegociação não representou perdão das dívidas principais.

A CGU contabiliza R$ 11,5 bilhões pactuados com as sete empreiteiras. Desse montante, R$ 3,6 bilhões foram pagos. As parcelas têm uma curva ascendente, com valores crescentes ao longo do tempo, e o governo não pretende realizar neste momento uma nova flexibilização ampla dos compromissos.

Os acordos foram firmados em troca de benefícios previstos na Lei Anticorrupção, como a atenuação de sanções e a possibilidade de continuar contratando com o poder público, desde que as condições fossem cumpridas.

O ex-ministro da CGU Valdir Simão avaliou que a renegociação foi necessária diante da situação financeira das empresas e do ambiente econômico. Para ele, uma eventual rescisão prejudicaria as companhias, mas uma nova revisão poderia ser discutida caso análises e pareceres comprovassem falta de capacidade para cumprir o cronograma. Simão afirmou, porém, que a renegociação já tratou do mérito dos acordos e que eventuais mudanças deveriam se concentrar nos prazos, não nos valores devidos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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