RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou na sexta-feira (11/9) o registro de quatro candidatos por associação com organizações criminosas. As decisões tiveram como fundamento o parágrafo 4ª do artigo 17 da Constituição, que impede partidos de utilizar “organização paramilitar”.
Em um dos casos, uma candidata à Câmara teve o registro negado após a corte identificar concentração de votos em áreas sob influência comprovada de um grupo criminoso. Os magistrados também consideraram doações de campanha feitas por uma pessoa condenada por tráfico. Para o colegiado, a candidatura indicava uma tentativa de infiltração da facção no Legislativo.
Outro registro, de um candidato a deputado estadual, foi barrado com base em provas sobre sua atuação política em “territórios conflagrados” e sua influência como dirigente de escola de samba.
Outras decisões
O TRE-RJ também negou o registro de um candidato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A corte afirmou que ele atuava de forma perene e funcional como braço político de uma organização criminosa. Entre os elementos citados estavam investigações e procedimentos criminais relacionados a ele, incluindo posse ou porte de armas.
O quarto candidato, que concorria a deputado federal, foi enquadrado no conceito de “milícia de gravata”. Segundo os desembargadores, ele se envolveu em peculato e lavagem de dinheiro como integrante de uma organização criminosa.
Os processos foram encaminhados ao Ministério Público para apuração das irregularidades. Antes da sessão de sexta-feira, o colegiado já havia indeferido outros cinco registros por associação com grupos criminosos.


