A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que barrou Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Estado foi baseada no prazo de um recurso considerado intempestivo. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, Bruno Bodart, e negaram o registro de candidatura.
O entendimento adotado pelo tribunal foi de que a condenação por improbidade administrativa transitou em julgado em 26 de maio de 2020. Com isso, a suspensão dos direitos políticos por oito anos permanece válida até 26 de maio de 2028.
A definição do marco judicial
A defesa sustentou que o prazo deveria ser contado a partir de 1º de agosto de 2018, quando teria terminado o período para apresentar o último recurso. Nessa interpretação, a sanção teria acabado em julho deste ano e Garotinho poderia concorrer.
O Superior Tribunal de Justiça, porém, registrou que o agravo em recurso especial foi apresentado em 9 de junho de 2020, depois do prazo legal. O ministro Gurgel de Faria afirmou que Garotinho foi intimado da decisão que rejeitou o recurso especial em 5 de maio de 2020. O prazo de 15 dias úteis começou em 6 de maio e terminou no dia 26.
A regra aplicada ao caso estabelece que, quando um recurso não é admitido, o trânsito em julgado retroage ao fim do prazo do último recurso cabível. O Tribunal de Justiça do Rio havia condenado Garotinho por sua participação em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Naquele período, Rosinha Garotinho governava o Estado, e ele ocupava o cargo de secretário de Governo.
Bodart também afirmou que, mesmo se fosse aceita a data defendida pela defesa, os direitos políticos permaneceriam suspensos até 1º de agosto de 2026. Nesse cenário, a filiação partidária feita em 22 de março de 2024 seria inválida. “Em qualquer cronologia de vigência da sanção, inclusive na sustentada pelo próprio impugnado, inexistiria filiação válida e eficaz”, afirmou o relator.
A decisão do TRE-RJ acompanha o entendimento registrado pelo STJ em 2023. Em 2025, Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário apresentado por Garotinho pelos mesmos fundamentos.


