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Política

Decisão do TRE-RJ vincula registro de Marcos Müller a esquema de desvio e lavagem

Corte eleitoral aplicou interpretação que amplia o conceito de milícia para organizações criminosas com atuação dentro do Estado.

Decisão do TRE-RJ vincula registro de Marcos Müller a esquema de desvio e lavagem
Foto: Divulgação Alerj

A candidatura do ex-deputado Marcos Müller (Avante) foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro com base em uma acusação de apropriação de recursos e lavagem de dinheiro. A decisão aplicou a tese da “milícia de gravata”, criada no próprio TRE-RJ e ainda sujeita à análise do Tribunal Superior Eleitoral.

Müller é acusado de se apropriar de R$ 902 mil e de usar oito imóveis registrados em nome de laranjas para lavar dinheiro. Ele se tornou réu no Tribunal de Justiça e foi afastado do cargo na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A defesa sustenta, no processo, que os fatos atribuídos ao ex-deputado não se enquadram no entendimento de grupo paramilitar adotado pelo TSE e que, por isso, o registro deveria ser aceito.

A investigação teve origem em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras de janeiro de 2018. O documento mencionava 21 deputados estaduais por movimentações financeiras atípicas nas contas deles ou de seus assessores. O mesmo relatório deu origem à investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL), então candidato à Presidência, por suspeitas relacionadas a seu ex-chefe de gabinete, Fabrício Queiroz.

Dois desfechos no mesmo relatório

As apurações contra Müller e Flávio Bolsonaro tiveram resultados diferentes. O senador foi denunciado sob acusação de se apropriar de ao menos R$ 1,5 milhão por meio de transações imobiliárias e do pagamento de despesas pessoais com dinheiro vivo. O caso não foi analisado porque as quebras de sigilo bancário e fiscal foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. A acusação contra Müller, por sua vez, avançou até a condição de réu no Tribunal de Justiça.

A tese aplicada pelo TRE-RJ amplia o entendimento do TSE sobre a atuação de grupos paramilitares nas eleições. Pela interpretação, organizações criminosas podem atingir a administração pública sem atuação armada. A proposta foi formulada pelo desembargador Guilherme Calmon e, até agora, é aplicada apenas no Rio de Janeiro. A manutenção do entendimento dependerá do julgamento dos recursos que devem ser apresentados ao TSE.

Calmon afirmou que esses grupos podem atuar dentro da estrutura estatal, influenciar contratações e nomeações, controlar beneficiários de serviços e usar cargos políticos para permanecer no poder. O desembargador Bruno Bodart divergiu e disse que a decisão do TSE se limita a milícias armadas, cuja influência eleitoral ocorre por meio da força.

O advogado Matheus Andrade, que representa Müller no TRE-RJ, foi procurado, mas não respondeu.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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