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Justiça

TSE rejeita ações contra Bolsonaro por falas em eventos diplomáticos

Tribunal concluiu que não houve prova de impacto eleitoral suficiente para caracterizar abuso de poder político nas eleições de 2022.

TSE rejeita ações contra Bolsonaro por falas em eventos diplomáticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes três ações de investigação judicial eleitoral contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por falas feitas em eventos diplomáticos durante as eleições de 2022. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual, seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que não integra mais o TSE.

As ações foram apresentadas pela senadora Soraya Thronicke, por Ciro Gomes e pelo PDT, além da coligação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva. Todos disputaram a Presidência contra Bolsonaro naquele ano.

Os autores alegaram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em manifestações do então presidente durante o velório da rainha Elizabeth II, na Inglaterra, e em discurso na Assembleia-Geral da ONU, nos Estados Unidos.

O relator afirmou que a exposição positiva de um candidato à reeleição em eventos oficiais não basta para caracterizar o ilícito. Seria necessário demonstrar, com segurança, que os atos tinham capacidade de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

No caso do velório, Bolsonaro falou a apoiadores na sacada da residência oficial do embaixador brasileiro em Londres. Para Ferreira, a manifestação não teve gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições presidenciais.

Sobre o discurso na ONU, que incluiu referências elogiosas ao governo e às eleições de 2022, o ministro classificou a conduta como “reprovável”, mas avaliou que não houve exploração ostensiva ou desproporcional de temas eleitorais. O conteúdo das falas já havia levado o TSE a proibir seu uso na propaganda eleitoral.

“Tratando-se de eleição nacional, com mais de 156 milhões de eleitores, é necessária especial cautela na análise do real impacto dos atos no pleito”, afirmou o relator.

Ferreira também registrou que as condutas poderiam resultar em multa com base no artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A punição, porém, não poderia ser aplicada porque não foi pedida nas ações.

O TSE ainda decidiu que não houve abuso em disparos por SMS favoráveis a Jair Bolsonaro há quatro anos nem no ataque hacker contra um grupo anti-Bolsonaro no Facebook, em 2018. Também julgou embargos de declaração relacionados ao caso dos disparos em massa que quase cassou a chapa Bolsonaro-Hamilton Mourão.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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