O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes três ações de investigação judicial eleitoral contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por falas feitas em eventos diplomáticos durante as eleições de 2022. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual, seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que não integra mais o TSE.
As ações foram apresentadas pela senadora Soraya Thronicke, por Ciro Gomes e pelo PDT, além da coligação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva. Todos disputaram a Presidência contra Bolsonaro naquele ano.
Os autores alegaram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em manifestações do então presidente durante o velório da rainha Elizabeth II, na Inglaterra, e em discurso na Assembleia-Geral da ONU, nos Estados Unidos.
O relator afirmou que a exposição positiva de um candidato à reeleição em eventos oficiais não basta para caracterizar o ilícito. Seria necessário demonstrar, com segurança, que os atos tinham capacidade de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
No caso do velório, Bolsonaro falou a apoiadores na sacada da residência oficial do embaixador brasileiro em Londres. Para Ferreira, a manifestação não teve gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições presidenciais.
Sobre o discurso na ONU, que incluiu referências elogiosas ao governo e às eleições de 2022, o ministro classificou a conduta como “reprovável”, mas avaliou que não houve exploração ostensiva ou desproporcional de temas eleitorais. O conteúdo das falas já havia levado o TSE a proibir seu uso na propaganda eleitoral.
“Tratando-se de eleição nacional, com mais de 156 milhões de eleitores, é necessária especial cautela na análise do real impacto dos atos no pleito”, afirmou o relator.
Ferreira também registrou que as condutas poderiam resultar em multa com base no artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A punição, porém, não poderia ser aplicada porque não foi pedida nas ações.
O TSE ainda decidiu que não houve abuso em disparos por SMS favoráveis a Jair Bolsonaro há quatro anos nem no ataque hacker contra um grupo anti-Bolsonaro no Facebook, em 2018. Também julgou embargos de declaração relacionados ao caso dos disparos em massa que quase cassou a chapa Bolsonaro-Hamilton Mourão.



