Banco Central (BC), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) adotaram, em setembro de 2026, novas medidas para ampliar e padronizar obrigações relacionadas a sustentabilidade, clima e riscos ESG no sistema financeiro brasileiro. As regras alcançam bancos, fundos de pensão e seguradoras, com exigências de divulgação, governança e avaliação de riscos.
Novas exigências para bancos
A Resolução BCB nº 586, publicada em 3 de setembro de 2026, determina que instituições financeiras dos segmentos S1 a S4 divulguem anualmente o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, conhecido como Relatório GRSAC. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O relatório deverá apresentar dados em tabelas de formato fixo e flexível, incluindo informações sobre governança, estratégias e riscos climáticos físicos e de transição. Entre os indicadores previstos estão exposições a eventos como secas e chuvas intensas. Os dados também deverão ser disponibilizados em formato aberto.
A classificação das contrapartes seguirá os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) do IBGE. A regra também estabelece a apresentação de um Plano de Transição, com estratégias e metas, em horizonte de tempo definido, para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Caso seja identificada alguma inconsistência, a instituição deverá atualizar e republicar o relatório imediatamente em seu site. O documento deverá permanecer disponível por pelo menos cinco anos.
Plano ASG para fundos de pensão
A Previc publicou a Portaria nº 728, de 16 de setembro de 2026, com exigências para avaliação e monitoramento de riscos ESG nos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar. A norma prevê a criação do Plano ASG.
O modelo adota o conceito de dupla materialidade. As entidades deverão analisar tanto os efeitos de fatores climáticos e sociais sobre o retorno financeiro dos ativos quanto os impactos positivos ou negativos dos investimentos sobre a sociedade e o meio ambiente.
O Plano ASG deverá ser aprovado até junho de 2027 pelas entidades dos segmentos S1 e S2. Para S3 e S4, o prazo será março de 2028.
Quando a gestão de recursos for delegada a terceiros, os contratos deverão exigir dos gestores externos práticas de integração ASG compatíveis com as diretrizes da portaria. A norma também lista eventos de risco a serem prevenidos, como financiamento de atividades com trabalho análogo à escravidão, desrespeito a comunidades tradicionais, desmatamento, descumprimento de condicionantes ambientais e falhas de governança corporativa.
Consulta pública da Susep
A Susep colocou em consulta pública, sob o nº 05/2026, uma proposta para revogar e substituir a Circular nº 666/2022. O objetivo é alinhar as regras do setor de seguros aos padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade IFRS S1 e IFRS S2, do ISSB, adaptados ao Brasil pelos pronunciamentos CBPS 01 e 02.
A minuta amplia as informações do Relatório de Sustentabilidade das seguradoras e prevê a análise de cenários climáticos no planejamento estratégico das supervisionadas dos segmentos S1 e S2. Além dos riscos físicos e de transição, o texto inclui o risco climático de litígio, relacionado a perdas causadas por ações diretas ou sinistros decorrentes de falhas na gestão climática.
A proposta também abrange expressamente as sociedades cooperativas de seguros. As empresas deverão integrar riscos de sustentabilidade às políticas de precificação e subscrição, considerando o histórico do cliente e sua capacidade de mitigar riscos ASG. A avaliação deverá alcançar ainda a seleção de ativos financeiros, fornecedores e prestadores de serviços.
Recuo na CVM
Enquanto BC, Previc e Susep ampliam as obrigações de sustentabilidade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) retirou a obrigatoriedade de divulgação de relatórios baseados nos padrões IFRS S1 e S2 por meio da Resolução CVM nº 244/2026.
A mudança cria uma diferença entre as exigências aplicáveis aos segmentos do sistema financeiro. De um lado, os demais reguladores avançam na padronização de dados e na incorporação de riscos climáticos, ambientais e sociais à governança. De outro, o mercado de capitais deixa de ter a obrigação mencionada para os relatórios baseados nesses padrões.
A implementação das novas regras exigirá mudanças de governança, recursos e planejamento técnico das organizações. A preparação deverá considerar o Relatório GRSAC do BC, o Plano ASG da Previc e as exigências propostas pela Susep, além das regras aplicáveis às companhias abertas definidas pela CVM.



