O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divide os registros de candidatura em duas situações principais: concorrendo e inapto. A classificação considera decisões judiciais, recursos e o andamento da análise dos pedidos.
Entre os registros que podem aparecer como concorrendo estão os casos de deferimento com recurso. Também entram nessa relação candidaturas que aguardam julgamento ou estão pendentes de julgamento, conforme a situação registrada pelo tribunal.
Já a condição de inapto inclui registros cassados, indeferidos ou com pedido não conhecido, inclusive quando há recurso. Também fazem parte desse grupo os casos de cancelamento, cassação ou indeferimento e aqueles em que o pedido não foi conhecido.
O Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano. Eles escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal. Os mandatos são de quatro anos, com exceção do cargo de senador, que tem duração de oito anos.
Em algumas listas, um mesmo candidato pode aparecer mais de uma vez. O TSE afirma que manterá os nomes duplicados, mas indicará apenas uma das opções como apta, na situação concorrendo, até o dia da eleição.