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Política

TSE define critérios para classificar registros de candidatura

Tribunal mantém situações de candidatos entre concorrendo e inapto, com regras para casos sob recurso ou pendentes de julgamento.

TSE define critérios para classificar registros de candidatura
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organiza os registros de candidatura em duas situações principais: concorrendo e inapto. A classificação considera o estágio de análise de cada pedido e pode mudar até a eleição.

Entre os registros enquadrados como concorrendo estão os deferidos com recurso. Também entram nessa categoria candidaturas cassadas, indeferidas ou com pedido não conhecido quando há recurso, além dos casos que aguardam julgamento ou estão pendentes de decisão.

A situação de inapto reúne pedidos cancelados, cassados ou indeferidos, assim como aqueles cujo pedido não foi conhecido.

O TSE informa que alguns candidatos podem aparecer mais de uma vez nas listas. Nesses casos, os nomes duplicados serão mantidos, mas apenas uma das opções será indicada como apta, na condição de concorrendo, até o dia da eleição.

Neste ano, 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no Brasil. As escolhas abrangem presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — ou distrital no Distrito Federal. Os mandatos são de quatro anos, com exceção do cargo de senador, que dura oito anos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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