O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que manterá nomes duplicados em algumas listas de candidatos, mas indicará somente uma opção como apta, na situação “concorrendo”, até o dia da eleição.
A classificação usada pelo tribunal se divide em duas situações principais: concorrendo e inapto. A primeira pode incluir registros deferidos com recurso; candidaturas cassadas ou indeferidas que ainda tenham recurso; pedidos cujo conhecimento foi contestado com recurso; além de casos que aguardam julgamento ou permanecem pendentes de decisão.
Já a condição de inapto abrange registros cancelados, cassados ou indeferidos e pedidos cujo conhecimento não foi admitido.
Cargos em disputa
Neste ano, os 158,7 milhões de eleitores aptos do Brasil votarão para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Distrito Federal, a disputa é por deputado distrital. Os mandatos são de quatro anos, com exceção do cargo de senador, que tem duração de oito anos.