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Política

TSE prevê uma única situação apta para candidatos com nomes duplicados

A classificação eleitoral reúne registros em disputa ou inaptos, enquanto nomes repetidos terão apenas uma opção considerada apta até a eleição.

TSE prevê uma única situação apta para candidatos com nomes duplicados
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que manterá nomes duplicados em algumas listas de candidatos, mas indicará somente uma opção como apta, na situação “concorrendo”, até o dia da eleição.

A classificação usada pelo tribunal se divide em duas situações principais: concorrendo e inapto. A primeira pode incluir registros deferidos com recurso; candidaturas cassadas ou indeferidas que ainda tenham recurso; pedidos cujo conhecimento foi contestado com recurso; além de casos que aguardam julgamento ou permanecem pendentes de decisão.

Já a condição de inapto abrange registros cancelados, cassados ou indeferidos e pedidos cujo conhecimento não foi admitido.

Cargos em disputa

Neste ano, os 158,7 milhões de eleitores aptos do Brasil votarão para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Distrito Federal, a disputa é por deputado distrital. Os mandatos são de quatro anos, com exceção do cargo de senador, que tem duração de oito anos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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