O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que os registros de candidatos serão organizados em duas situações principais: concorrendo ou inapto. A classificação considera o andamento de cada pedido e pode mudar conforme as decisões sobre os registros.
Na categoria concorrendo, podem aparecer candidaturas deferidas com recurso, além de casos que aguardam ou estão pendentes de julgamento. Também entram nessa relação registros cassados, indeferidos ou com pedido não conhecido, desde que haja recurso.
Já a situação inapto reúne candidaturas canceladas, cassadas ou indeferidas, assim como pedidos cujo conhecimento não foi admitido.
Nomes repetidos nas listas
O TSE informa que um mesmo candidato pode aparecer mais de uma vez em determinadas listas. Nesses casos, os nomes duplicados serão mantidos, mas somente uma das opções será indicada como apta, na situação concorrendo, até o dia da eleição.
O país tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano. Eles escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, exclusivamente no Distrito Federal. Os mandatos são de quatro anos, com exceção do Senado, cujo mandato é de oito anos.