A ausência não justificada nas eleições de 2026 pode levar ao pagamento de multa eleitoral de até R$ 3,51. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor também pode ter restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida para posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.
O título de eleitor poderá ser cancelado se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e sem pagar as multas. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.
A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que não comparecerem a qualquer turno. Quem faltar aos dois turnos deverá fazer um pedido separado para cada ausência. O procedimento pode ser realizado no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.
Opções digitais e formulário
O e-Título permite apresentar a justificativa pelo celular. O eleitor deve acessar a área de justificativa de ausência, escolher a eleição e o turno correspondente, informar o motivo e anexar documentos, se o sistema solicitar. Entre os comprovantes possíveis estão atestado médico e comprovante de viagem. Ao final, é necessário guardar o código de acompanhamento para consultar a decisão sobre o pedido.
Após a eleição, o eleitor ainda pode entrar no aplicativo, abrir a mesma área, preencher o formulário referente ao turno em que faltou e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
Outra alternativa é o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. Nesse sistema, é preciso selecionar a justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados e enviar os documentos comprobatórios.
Também é possível usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser baixado, preenchido com os dados pessoais e encaminhado à zona eleitoral responsável com cópia dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Eleitor fora do país
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da votação pode justificar em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo RJE. É necessário anexar comprovantes da viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, também têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência.


