SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato do PL ao Senado por São Paulo, André do Prado, que associa sua candidatura à do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A inserção tem 30 segundos e não poderá voltar ao ar em nenhuma geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, a magistrada concluiu que a presença de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto na legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo questionou uma inserção exibida em 9 de setembro. A propaganda repete o jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e mostra imagens dos dois políticos ao longo da peça.
O material também identifica Tarcísio como “Tarcísio Governador” e apresenta André do Prado como candidato ao Senado. Para Domitila Manssur, a participação do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa, mas fez parte da construção audiovisual da mensagem durante período superior ao permitido.
Tarcísio apresentou contestação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a defesa, foram utilizadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza, contudo, considerou que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda. Na avaliação apresentada na decisão, o uso reiterado da imagem, do nome e da condição política do governador pode caracterizar participação para a aplicação do limite legal.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.


