SÃO PAULO — O GPA afirma que a homologação da recuperação extrajudicial deve ocorrer rapidamente e cita o apoio do Sindicato dos Comerciários de São Paulo ao pedido. Para a entidade, a indefinição sobre a reestruturação traz insegurança aos empregados, prejudica a retenção de profissionais e dificulta o planejamento das relações de trabalho.
A manifestação foi enviada à Justiça nesta segunda-feira (21), em resposta às contestações apresentadas por credores e pelo Ministério Público. A companhia reiterou o pedido de homologação do plano e defendeu que os questionamentos não foram comprovados pelas empresas que os apresentaram.
O grupo de credoras reúne companhias dos setores de varejo, transportes, logística e software. Elas rejeitam a proposta por considerarem que ficam em desvantagem em relação a instituições financeiras.
Percentual de aprovação
O GPA informou no processo um quórum de 57,49%. A empresa sustenta que, mesmo com a inclusão dos valores questionados pelas credoras, o índice ficaria em 52,94%, acima dos 50% mais um exigidos para a validação do acordo.
A recuperação extrajudicial pode ser protocolada provisoriamente quando os credores que apoiam o plano representam pelo menos 33% dos créditos. Depois do pedido, a companhia tem 90 dias para alcançar a maioria simples necessária à homologação.
As credoras contestam o cálculo porque consideram que determinados créditos não foram incluídos no plano. Elas também pedem perícia sobre os valores listados pelo GPA e a conferência daqueles que ficaram fora, para identificar possíveis erros ou omissões.
A varejista afirma que a Justiça pode determinar a perícia, mas questiona o caráter genérico de parte das impugnações. Segundo o GPA, algumas exigências configurariam a chamada “prova diabólica”, expressão usada para designar uma prova impossível ou muito difícil de produzir. A empresa também diz ser inviável analisar milhares de relações comerciais entre a CBD e seus fornecedores, operadores, funcionários e credores correntes.
Administrador judicial
Outro ponto contestado pelo GPA é o pedido de nomeação de um administrador judicial, apresentado pelo Ministério Público e apoiado por credoras. Na recuperação extrajudicial, essa designação é facultativa e depende de avaliação do juiz; na recuperação judicial, o administrador acompanha a empresa desde o início do processo.
A companhia argumenta que a nomeação deve ficar restrita a situações de possível fraude ou de impossibilidade de análise do plano pela Justiça. Para o GPA, nenhuma dessas hipóteses está presente no caso.
A empresa afirma ainda que, se a reestruturação for validada nos próximos dias ou semanas, poderá pagar fornecedores no prazo e operar com caixa confortável. “A homologação tardia, contudo, poderá comprometer o caixa da Companhia e, consequentemente, as obrigações com seus fornecedores”, diz a varejista.
Em 14 e 15 de setembro, a Casas Bahia e outras credoras responderam à determinação de esclarecimentos feita pela juíza Larissa Gaspar em 28 de agosto. Antes de decidir sobre a recuperação, a magistrada deverá receber novo parecer do Ministério Público, que tem prazo em dobro em relação às credoras.


