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Economia

Casas Bahia pede revisão de créditos no plano extrajudicial do GPA

Varejista afirma que dívidas excluídas e a composição dos credores impedem verificar o quórum de aprovação do plano.

Casas Bahia pede revisão de créditos no plano extrajudicial do GPA
Foto: AFP

A Casas Bahia pediu à Justiça de São Paulo a revisão dos critérios usados pelo GPA (Grupo Pão de Açúcar) no plano de recuperação extrajudicial. No documento apresentado ao processo, a varejista afirma que R$ 392 milhões em dívidas foram retirados do acordo de maneira genérica. Outros R$ 115 milhões, relacionados a processos judiciais, também ficaram fora sob a alegação de que seriam incertos ou ilíquidos.

A manifestação foi apresentada após a juíza Larissa Gaspar solicitar esclarecimentos à Casas Bahia e a outras credoras em 28 de agosto. A magistrada determinou que as empresas justificassem pedidos de impugnação feitos anteriormente no processo de recuperação do GPA.

A varejista também questiona a possibilidade de verificar os titulares dos créditos que teriam aprovado a proposta. O GPA informa ter obtido apoio correspondente a 57,49% dos créditos, mas a Casas Bahia afirma que a companhia não apresentou o valor total das dívidas submetidas ao procedimento. Sem essa informação, segundo a credora, não seria possível confirmar a validade do percentual.

Divergência sobre a classificação

A Casas Bahia está entre as empresas que rejeitaram a reestruturação por considerar que o plano cria desvantagem em relação às instituições financeiras. O grupo de credoras inclui transportadoras, empresas de logística e fornecedoras de softwares.

A empresa defende que, se o plano não for rejeitado, os créditos sejam reclassificados, com separação entre credores financeiros e não financeiros. O Ministério Público de São Paulo também havia pedido o indeferimento da proposta. Para o órgão, o grupo de credores formado pelo GPA é diversificado demais e não apresenta a mesma identidade econômica.

O plano foi estruturado para uma dívida de aproximadamente R$ 4,5 bilhões. Na mesma categoria, identificada como créditos quirografários não correntes, foram reunidos credores financeiros, debenturistas, titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários e de Cédulas de Crédito Bancário, além de bancos, fundos de investimento e credores que aguardam decisões em processos judiciais. São credores sem garantia real e que não fazem parte da base habitual de fornecedores do grupo.

Segundo o Ministério Público, a homogeneidade é necessária para legitimar a votação de uma maioria dentro do plano.

Valores cobrados pela Casas Bahia

As dívidas do Pão de Açúcar com a Casas Bahia somam R$ 231,7 milhões e resultam de acordos firmados quando as companhias participaram da constituição da Via Varejo. Desse total, R$ 174,2 milhões deveriam ter sido pagos após uma decisão judicial de 3 de março, uma semana antes do pedido de recuperação extrajudicial. A Casas Bahia sustenta que essa parcela deve ser retirada da reestruturação.

A recuperação extrajudicial exige maioria simples. O pedido pode ser protocolado provisoriamente quando houver apoio de donos de ao menos 33% dos créditos. Depois do protocolo, a empresa tem 90 dias para elevar o apoio a 50% mais um, percentual necessário para validar o acordo. O GPA afirma ter alcançado esse nível, enquanto credores contestam o cálculo.

Procurado, o GPA não se manifestou até a publicação do material.

O advogado André Bergamaschi, sócio do escritório BMBZ, avalia que as divergências decorrem da flexibilidade do procedimento. Na recuperação extrajudicial, a empresa responsável pela reestruturação define a relação de créditos elegíveis, o que pode dificultar a conferência das informações pelos credores.

"A recuperação extrajudicial dá muita liberdade para a reestruturação da dívida, com a vantagem de sujeitar os credores dissidentes", afirmou Bergamaschi. Para ele, o critério usado precisa permitir verificação objetiva.

Casas Bahia e Ministério Público pediram a nomeação de um administrador judicial para acompanhar o processo. A medida é obrigatória desde o início na recuperação judicial, mas facultativa na extrajudicial e depende de decisão do juiz, caso seja considerada necessária.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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