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Política

Eleitores de Montes Claros devem conferir seção e documentos antes da votação

Mudanças atingem cerca de 14 mil eleitores; votação terá regras para documentos, aparelhos eletrônicos e manifestações políticas.

Eleitores de Montes Claros devem conferir seção e documentos antes da votação
Foto: TSE

Cerca de 14 mil eleitores de Montes Claros terão de votar em novos locais neste domingo (4). A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.

Quem acessar o site deve selecionar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados. No e-Título, o endereço da seção aparece na tela inicial. Eleitores que votavam na Prefeitura de Montes Claros foram transferidos para o anexo da Escola Estadual Professor Plínio Ribeiro. Já os que votavam na antiga Delegacia de Ensino deverão ir ao CMEI da Praça dos Jatobás.

Documentos e ordem de votação

Mais de 283 mil pessoas devem votar no município, que tem o sexto maior eleitorado de Minas Gerais. As seções funcionarão das 8h às 17h. O eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto; o título de eleitor não é obrigatório.

São aceitos e-Título com foto, identidade social, RG, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho não digital, certificado de reservista e CNH. O documento pode estar vencido se ainda permitir a confirmação da identidade. Certidões de nascimento e casamento não são válidas.

A sequência começa com deputado estadual e deputado federal, seguida pelas duas vagas de senador e, ao final, presidente da República. É permitido levar uma anotação com nomes e números dos candidatos, mas celulares, câmeras e outros equipamentos devem ficar fora da cabine.

Regras para o dia

De acordo com o TSE, 250.200 eleitores têm voto obrigatório e 33.255 estão em situação de voto facultativo. A exigência vale para maiores de 18 anos. O voto é opcional para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

A entrada na cabine com celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou dispositivo semelhante é proibida. Os aparelhos ficam retidos durante a votação. Também não são permitidos boca de urna, comícios, carreatas, alto-falantes ou divulgação de campanha.

Armas não podem ser portadas a menos de 100 metros da seção, ainda que haja porte legal ou licença. A exceção é para integrantes das forças de segurança autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral.

É permitida manifestação individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. Animais de estimação podem entrar na sala, e estabelecimentos comerciais podem funcionar se os funcionários conseguirem votar. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários não podem usar propaganda durante o trabalho.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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