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Justiça

TSE mantém cassação de prefeito após validar gravação ambiental autorizada

Por 4 votos a 3, tribunal concluiu que gravação apenas registrou uma oferta ilícita já iniciada, sem flagrante preparado.

TSE mantém cassação de prefeito após validar gravação ambiental autorizada

BURITI (MG) — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito Rufino Folador (PL), eleito em 2024 em Buriti, Minas Gerais. Por 4 votos a 3, o colegiado não referendou a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia suspendido a cassação.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Antonio Carlos Ferreira. Para ele, a gravação ambiental autorizada judicialmente apenas documentou a continuidade de uma oferta ilícita que já estava em andamento. Por isso, não houve flagrante preparado.

Folador venceu a eleição por 62 votos de diferença para Professor Pedro Paulo (Podemos), em uma disputa com 15,6 mil votos válidos. A candidatura foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais com base na gravação feita por uma pré-candidata que relatou tentativa de cooptação para desistir da candidatura.

Divergência no julgamento

A pré-candidata procurou o Ministério Público Eleitoral depois de identificar indícios de assédio. O órgão solicitou autorização judicial para que ela registrasse a conversa com um representante do PL.

Ao suspender o acórdão do TRE-MG, Floriano de Azevedo Marques avaliou que a mulher não permaneceu apenas como vítima do suposto assédio e teria estimulado sua concretização durante a gravação. Para o ministro, a conclusão da corte regional não era certa, robusta ou livre de dúvidas.

No julgamento virtual, ele ficou vencido ao lado dos ministros Dias Toffoli e Estela Aranha. Antonio Carlos Ferreira afirmou que a oferta de apoio político era anterior ao registro e que a gravação só documentou sua continuidade.

O ministro também disse que reavaliar os diálogos para identificar eventual estímulo ou induzimento exigiria reexame de fatos e provas, procedimento vedado ao TSE. Segundo ele, a conduta atribuída ao prefeito incluiu oferta de R$ 3 mil, pagamento efetivo de R$ 1,3 mil, promessa de bônus caso a pré-candidata causasse dano à coligação adversária e promessa de cargo na prefeitura.

“Estão suficientemente demonstradas, nesta cognição sumária, a ciência e a anuência do candidato beneficiário”, afirmou Ferreira. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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