A circulação de conteúdos eleitorais produzidos com inteligência artificial é apresentada como um dos principais desafios atuais à Justiça Eleitoral. Vídeos, áudios e peças de propaganda gerados por essas ferramentas podem enganar eleitores e desequilibrar disputas, além de dificultar a formação regular da vontade popular.
Pesquisadores criaram 15 peças de propaganda eleitoral falsa e tentaram veiculá-las como anúncios pagos por contas nos Estados Unidos, prática proibida pela legislação. Treze foram aprovadas pelos filtros da Meta. Entre os materiais havia uma imagem falsa do presidente do TSE alterando a data do primeiro turno e uma convocação para “retomar Brasília, como fizemos em 8 de janeiro”.
Risco de interferência externa
Um relatório reservado da Abin, revelado neste sábado (19/9), aponta risco crítico de interferência externa nas eleições. O objetivo atribuído a essa interferência seria assegurar controle sobre ativos estratégicos e riquezas naturais.
A análise também aponta a politização da Justiça Eleitoral como um risco interno. Nesse contexto, defende que o Tribunal Superior Eleitoral mantenha atuação apartidária e fiel à Constituição, preservando a paridade entre candidatos e a legitimidade das eleições.
Partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral são apontados como responsáveis por fiscalizar se existem condições para a permanência de integrantes no tribunal e por arguir a suspeição quando ela estiver configurada.
Compromisso constitucional
A Justiça Eleitoral é descrita como presente em todo o país e responsável pela organização das eleições com urnas eletrônicas consideradas confiáveis e auditáveis. Sua atuação, segundo a análise, deve continuar voltada à contenção de práticas abusivas capazes de distorcer a vontade popular.
Para isso, o TSE deve agir com imparcialidade e sem compromisso partidário, tendo como referência a Constituição e as leis. O Supremo Tribunal Federal é apresentado como instância de supervisão, com atribuição de intervir quando necessário para preservar seus próprios precedentes e a Constituição.



