O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou provisoriamente a suspensão do repasse de recursos públicos para a campanha de Deltan Dallagnol. A decisão também impede a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da realização de outros atos de campanha, como a participação em debates.
A medida atende a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança. As duas organizações recorreram de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado Dallagnol a participar da disputa.
Marques pediu à presidência do TSE que agende a análise do caso pelo plenário virtual ou presencial nos próximos dias. O julgamento será feito pelos sete ministros que integram o tribunal.
Fundamentação da decisão
Na avaliação do ministro, o TSE já havia decidido por unanimidade, em 2022, que o pedido de exoneração apresentado por Dallagnol para deixar o cargo de procurador da República configurou fraude à lei. A conclusão foi de que a saída buscou evitar que 15 procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fossem convertidos em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Segundo Marques, o arquivamento posterior dos procedimentos no CNMP ocorreu porque Dallagnol deixou de integrar o Ministério Público, e não por uma absolvição. Para o ministro, os processos poderiam levar à aposentadoria compulsória ou à perda do cargo.
“o proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares (PAD)”, afirmou Marques. A decisão considera que essa situação teria deixado Dallagnol inelegível.


