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Política

TRE do Paraná confirma candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado em votação apertada

Corte eleitoral paranaense rejeitou pedido de impugnação por quatro votos a três; partidos devem recorrer ao TSE.

TRE do Paraná confirma candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado em votação apertada
Foto: Divulgação Novo

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aprovou nesta terça-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de outubro. O resultado foi definido por quatro votos a três, após o presidente da corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, desempatar o julgamento por volta das 21h. A sessão durou cerca de 7 horas.

O processo analisou uma impugnação apresentada pela coligação formada por PT e PDT para a disputa do Governo do Paraná. Os partidos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, afirmou que os procedimentos instaurados para apurar possíveis infrações cometidas por Deltan quando era procurador da República foram encerrados ou não devem resultar em sanções. Para ela, a situação atual não caracteriza inelegibilidade e a decisão não reabre o acórdão do TSE de 2023, que transitou em julgado.

A magistrada sustentou que a Justiça Eleitoral deve examinar as condições do candidato no momento do registro, considerando a realidade contemporânea. Segundo Vanessa, existe “plena autonomia do ciclo eleitoral de 2026”.

Divergência no julgamento

O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola abriu a divergência. Ele disse que a falta de conversão dos procedimentos em processos administrativos disciplinares não elimina a conclusão adotada pelo TSE em 2023: a exoneração de Deltan teria ocorrido em um contexto capaz de impedir a formação do requisito formal para a inelegibilidade.

Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski acompanharam o voto contrário. Além de Luciano Carrasco Falavinha Souza e Vanessa Jamus Marchi, Gisele Lemke e Osvaldo Canela Júnior votaram pela aprovação do registro.

O advogado do PT, Luiz Eduardo Peccinin, defendeu a impugnação e afirmou que a exoneração de Deltan do Ministério Público Federal foi interpretada pelo TSE como uma tentativa de evitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Já o advogado Leandro Rosa disse que o candidato deixou o cargo porque era sondado para ingressar na vida pública e não queria cometer irregularidade.

A defesa também apresentou um levantamento sobre os 15 procedimentos citados no julgamento anterior e afirmou que eles não resultaram em processo administrativo disciplinar nem em sanção.

Deltan foi coordenador da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal. Em 2022, teve o registro para deputado federal pelo Paraná indeferido pelo TSE, decisão que o fez perder o mandato na Câmara. A corte concluiu que ele estava inelegível porque havia pedido exoneração no final de 2021, enquanto procedimentos tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público. Pela Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público que deixam o cargo durante um processo administrativo disciplinar ficam impedidos de disputar eleições por oito anos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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