O ministro Antonio Carlos Ferreira participou, nesta quinta-feira (17/9), de sua última sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mandato no tribunal termina no sábado (19/9), após um período em que ele também exerceu a corregedoria-geral da Justiça Eleitoral por pouco mais de nove meses.
A vaga será ocupada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que atualmente é substituto no TSE. A corregedoria ficará sob responsabilidade do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Integrante do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Carlos foi homenageado pelos colegas durante a sessão.
Ao fazer um balanço da passagem pelo tribunal, o ministro afirmou que a experiência foi “breve, na medida do calendário, mas extensa na experiência que me proporcionou”. Ele também destacou o aprendizado obtido em decisões consensuais e divergentes.
Antonio Carlos defendeu a cooperação entre os órgãos estaduais e a manutenção do diálogo na Justiça Eleitoral. Sobre a urna eletrônica, disse que ela é patrimônio da democracia brasileira e afirmou: “Defendê-la é exigir críticas apoiadas em fatos, não em afirmações levianas e sem prova.” O ministro também mencionou a necessidade de conter o uso abusivo da inteligência artificial e as campanhas de desinformação durante as eleições.
Decisões na corregedoria
Durante sua atuação na corregedoria, Antonio Carlos participou da organização de ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) relativas às eleições gerais de 2022 que estavam paradas. O TSE decidiu que não houve abuso em disparos de SMS favoráveis a Jair Bolsonaro realizados há quatro anos nem no ataque hacker contra um grupo anti-Bolsonaro no Facebook, em 2018. A corte também julgou embargos de declaração no processo sobre disparos em massa que quase resultou na cassação da chapa Bolsonaro-Hamilton Mourão.
O ministro apoiou a interpretação do ministro Raul Araújo de que não cabe julgamento antecipado de ação sobre abuso de poder, mesmo quando a medida serviria para aplicar conclusões já alcançadas em outros processos. Em outro tema, o TSE concluiu que o uso da estrutura e da autoridade de uma igreja pode levar à cassação do registro de candidatos beneficiados. Antonio Carlos também defendeu limites para o uso da ação de produção antecipada de provas.
Cota de gênero e propaganda
Antonio Carlos propôs alterar a jurisprudência sobre fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. A posição anterior previa o indeferimento do registro de toda a chapa, a anulação dos votos e a inelegibilidade dos envolvidos. Em dezembro do ano passado, ele sugeriu preservar os votos de candidatas que não participaram da fraude, ainda que tenham sido beneficiadas por ela.
Em outro processo, avançou na proposta ao defender que os votos atribuídos a homens e candidatas fictícias fossem convertidos em votos de legenda. Os julgamentos ainda não foram concluídos. Em caso sob sua relatoria, o ministro também considerou que um vídeo com montagem misógina contra uma candidata adversária configura uso indevido dos meios de comunicação e pode gerar cassação.
Na área de propaganda, Antonio Carlos participou da conclusão de que são lícitos os dark posts, publicações patrocinadas exibidas apenas ao público-alvo contratado. Também considerou legítima a propaganda partidária gratuita que homenageie, pelo aniversário, um líder político inelegível, desde que não haja menção a eleições futuras nem pedido de voto.
O ministro manteve multa aplicada a um instituto de pesquisas que divulgou levantamento sem informar os bairros onde os dados foram coletados, embora essa informação pudesse ser identificada por geolocalização. Em sessão administrativa, defendeu ainda a inaplicabilidade de trecho da Lei Antifacção que impediria presos provisórios de votar em outubro. Para ele, a regra, de constitucionalidade questionável, foi sancionada a menos de um ano da eleição e exigiria reorganização dos sistemas e triagem de eleitores.


