O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs converter em votos de legenda os votos atribuídos a candidaturas fictícias e a candidatos homens beneficiados por fraude à cota de gênero. A medida manteria o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e evitaria a retotalização dos votos nas eleições proporcionais.
O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, após o voto-vista de Ferreira. O caso envolve a eleição de 2022 para deputado estadual no Amapá.
A cota de gênero está prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A norma exige pelo menos 30% de cada gênero nas listas partidárias para vereador, deputado estadual e deputado federal.
No caso analisado, o Podemos do Amapá registrou 25 candidaturas, das quais oito eram de mulheres. Três candidaturas femininas foram consideradas fictícias, por não haver intenção real de disputa e servirem apenas para o cumprimento da cota.
Pela jurisprudência vigente, a fraude levaria ao indeferimento do Drap do partido e à anulação dos votos. A consequência seria a perda da cadeira de Zeneide Costa, única eleita, além da retotalização e da definição de um novo quociente eleitoral.
O relator, ministro André Mendonça, havia proposto anular apenas os votos dos homens beneficiados pela fraude e das mulheres que registraram candidaturas fictícias. Dias Toffoli acrescentou que as mulheres eleitas em chapas com fraude deveriam permanecer nos cargos, porque a retotalização poderia retirar seus mandatos.
Ferreira propôs uma solução diferente: nenhum voto seria anulado. Os votos destinados às candidaturas masculinas, às candidaturas fictícias e às candidatas que participaram da fraude seriam convertidos em votos de legenda. Seriam preservados o Drap, os votos de legenda já existentes e os votos dados às mulheres que não participaram da fraude.
“Tal comportamento evita o indesejado ‘efeito ricochete’”, afirmou Ferreira ao apresentar o voto-vista. Segundo a proposta, os coeficientes eleitoral e partidário permaneceriam inalterados, com respeito às demais regras do sistema proporcional e à condição de suplente de candidatas com registros regulares.
O TSE já tem três votos pela revisão da Súmula 73, aprovada em 2024 e que prevê a cassação do Drap e a nulidade dos votos do partido em casos de fraude à cota de gênero. Ainda restam quatro votos. A posição da súmula foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal em 2023. Desde 2016, o TSE rejeitou propostas anteriores de flexibilização desse entendimento.


