SÃO PAULO — A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime e não suspendeu integralmente o processo seletivo em andamento.
A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares contestaram o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027 porque o edital não informa o número de vagas nem detalha a demanda por região ou disciplina.
Também alegaram que a contratação não foi justificada diante da existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente e que aguardam nomeação. Para os autores, o edital contraria normas constitucionais e legais relacionadas ao artigo 37, IX, da Constituição Federal.
O pedido de tutela de urgência havia sido negado pelo juízo da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas. A decisão inicial considerou que não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os parlamentares afirmaram que o certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações, com efeitos de difícil reversão.
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição e só pode atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Para ela, a realização formal de um processo seletivo não basta: a demanda deve ser transitória, singular e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, escreveu a desembargadora.
A decisão também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O órgão apontou déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.
O colegiado manteve os atos preparatórios já realizados para evitar desorganização do planejamento educacional e determinou nova análise da tutela pelo juízo de origem após a manifestação dos réus, levando em conta os elementos produzidos na ação civil pública do Ministério Público de São Paulo.


