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Política

Tribunal de Justiça de São Paulo veta contratos temporários de professores para 2027

Decisão impede novas contratações, mas preserva atos preparatórios do processo seletivo até nova análise da tutela de urgência.

TJ-SP proíbe governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime e não suspendeu integralmente o processo seletivo em andamento.

A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares contestaram o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027 porque o edital não informa o número de vagas nem detalha a demanda por região ou disciplina.

Também alegaram que a contratação não foi justificada diante da existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente e que aguardam nomeação. Para os autores, o edital contraria normas constitucionais e legais relacionadas ao artigo 37, IX, da Constituição Federal.

O pedido de tutela de urgência havia sido negado pelo juízo da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas. A decisão inicial considerou que não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os parlamentares afirmaram que o certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações, com efeitos de difícil reversão.

A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição e só pode atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Para ela, a realização formal de um processo seletivo não basta: a demanda deve ser transitória, singular e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso.

“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, escreveu a desembargadora.

A decisão também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O órgão apontou déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.

O colegiado manteve os atos preparatórios já realizados para evitar desorganização do planejamento educacional e determinou nova análise da tutela pelo juízo de origem após a manifestação dos réus, levando em conta os elementos produzidos na ação civil pública do Ministério Público de São Paulo.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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