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Política

TJ-SP fixa indenização de R$ 108 mil por perda de olho após cirurgia

Tribunal atribuiu responsabilidade ao estado e determinou que o governo forneça e realize os procedimentos para implantar uma prótese ocular.

Justiça condena governo de SP a pagar R$ 108 mil a mulher que perdeu o olho 9 dias após cirurgia de catarata em hospital estadual
Foto: Reprodução/Adilson/Google

O governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo depois de uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em agosto deste ano.

A indenização foi dividida em R$ 80 mil por danos morais e R$ 28 mil por danos estéticos. O estado também deverá fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular. A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.

Decisão judicial

A paciente procurou o hospital em 2023 após ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Depois da nova cirurgia, porém, apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte, recebeu o diagnóstico de endoftalmite infecciosa, uma grave infecção ocular, e precisou ser internada. Nove dias depois da operação, o olho esquerdo foi retirado.

Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo estabeleceu relação entre a infecção e a retirada do olho. A perícia não identificou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico do procedimento.

Para o tribunal, a ausência do documento impediu a análise de elementos como a técnica usada, os materiais empregados, a duração da operação e as condições de assepsia no centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita não conseguiu confirmar nem afastar com segurança a possibilidade de falha durante a cirurgia. Os desembargadores consideraram que não seria razoável exigir da paciente provas sobre o que ocorreu dentro da sala de operação.

O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado incorretamente os medicamentos prescritos após a cirurgia.

A Justiça, porém, considerou relevante a sequência dos acontecimentos, com dor intensa e edema logo depois da operação e diagnóstico da infecção no segundo dia do pós-operatório. O tribunal entendeu que o hospital deveria comprovar a regularidade daquele procedimento específico, o que não ocorreu.

A perícia complementar avaliou como "pouco provável" que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção. Na avaliação do TJ-SP, a retirada provocou alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. O dano estético foi classificado como grave.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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