SÃO PAULO — A Justiça do estado de São Paulo condenou o vice-governador Felício Ramuth (PSD) a indenizar o Partido dos Trabalhadores por danos morais. A decisão decorre de declarações em que ele associou a legenda ao narcotráfico sem apresentar provas sobre essa ligação.
O valor fixado foi de 10 mil reais. Ramuth também deverá arcar integralmente com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do PT. O partido havia pedido 50 mil reais na ação apresentada no início deste ano.
A sentença foi assinada por Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, juíza da 4ª Vara Cível de Pinheiros. Ao estabelecer a indenização, a magistrada considerou a gravidade da ofensa, a posição pública ocupada pelo réu, a repercussão das declarações e o potencial de dano à imagem do partido. O valor foi reduzido em relação ao pedido do PT.
Declarações durante agenda oficial
As falas ocorreram durante uma agenda oficial na zona sul da capital, em janeiro deste ano, depois de Ramuth ser questionado sobre a crise migratória da Venezuela. Na ocasião, o vice-governador afirmou que o PT era um partido “narcoafetivo” e o acusou de adotar posições relacionadas ao crime organizado, à saída temporária de presos e à interpretação sobre a condição de traficantes.
O PT entrou com a ação judicial no mesmo período. Ao ser procurado naquela época, Ramuth reafirmou as críticas e disse que o termo havia sido empregado em sentido político e retórico, para questionar uma suposta tolerância e relativização diante do crime organizado.
Na avaliação da juíza, porém, houve abuso do direito de livre expressão. A decisão afirma que a associação projetou na opinião pública uma tolerância com o crime organizado e atingiu a honra objetiva e a reputação do partido, sem respaldo fático mínimo para a acusação.
Ramuth é aliado de Gilberto Kassab, presidente nacional do PSD, ex-secretário de Tarcísio de Freitas e candidato a vice-presidente de Ronaldo Caiado. O PSD integra a base do governo Lula e mantém palanques ligados ao petista em cinco estados, entre eles Bahia e Tocantins.


