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Justiça

STF valida relator especial quando comissão da Alesp perde prazo

Por unanimidade, ministros consideraram constitucionais as regras que permitem a designação de relator especial na Assembleia paulista.

STF valida relator especial quando comissão da Alesp perde prazo

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade das regras da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que autorizam a designação de um relator especial quando uma comissão não apresenta parecer dentro do prazo. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 637.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, e julgou improcedente a ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda questionava dispositivos do Regimento Interno da Alesp e sustentava que a manifestação individual de um relator não poderia substituir o parecer de uma comissão, formada por vários parlamentares e submetida à representação proporcional dos partidos. Para o partido, o modelo também contrariaria o princípio da decisão pela maioria.

Dino afirmou que regras sobre tramitação de propostas, prazos e funcionamento interno integram a autonomia das casas legislativas. Na avaliação do ministro, sem violação direta à Constituição, não cabe ao Judiciário interferir nesses procedimentos.

O relator destacou que o relator especial só atua quando a comissão deixa passar o prazo sem apresentar parecer. A manifestação tem caráter opinativo, enquanto a discussão e a decisão sobre a proposta continuam sob responsabilidade do plenário da Alesp.

Segundo Dino, o mecanismo evita que a ausência de parecer interrompa indefinidamente a tramitação de uma proposta. Ele também apontou a existência de instrumentos semelhantes nos regimentos das casas do Congresso Nacional para permitir o andamento de matérias sem manifestação das comissões no prazo.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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