SÃO PAULO — O Supremo Tribunal Federal manteve a validade das regras da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que autorizam a designação de um relator especial quando uma comissão não apresenta parecer dentro do prazo. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 637.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, e julgou improcedente a ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda questionava dispositivos do Regimento Interno da Alesp e sustentava que a manifestação individual de um relator não poderia substituir o parecer de uma comissão, formada por vários parlamentares e submetida à representação proporcional dos partidos. Para o partido, o modelo também contrariaria o princípio da decisão pela maioria.
Dino afirmou que regras sobre tramitação de propostas, prazos e funcionamento interno integram a autonomia das casas legislativas. Na avaliação do ministro, sem violação direta à Constituição, não cabe ao Judiciário interferir nesses procedimentos.
O relator destacou que o relator especial só atua quando a comissão deixa passar o prazo sem apresentar parecer. A manifestação tem caráter opinativo, enquanto a discussão e a decisão sobre a proposta continuam sob responsabilidade do plenário da Alesp.
Segundo Dino, o mecanismo evita que a ausência de parecer interrompa indefinidamente a tramitação de uma proposta. Ele também apontou a existência de instrumentos semelhantes nos regimentos das casas do Congresso Nacional para permitir o andamento de matérias sem manifestação das comissões no prazo.


