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Justiça

STF restringe cobrança de IPVA sobre veículos de locadoras em São Paulo

Decisão na ADI 4.376 afastou critérios baseados na circulação dos veículos e a responsabilidade de locatárias e administradores.

STF restringe cobrança de IPVA sobre veículos de locadoras em São Paulo
Foto: STF derrubou regras que ampliavam a responsabilidade pelo pagamento do imposto

O Supremo Tribunal Federal afastou dispositivos da legislação paulista que ampliavam a cobrança do IPVA sobre veículos de empresas locadoras. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4.376, cujo acórdão foi publicado em 18 de setembro.

Para o STF, a circulação, a locação ou a disponibilização do veículo em um Estado não são, isoladamente, critérios suficientes para a cobrança do imposto. O IPVA deve considerar a sede ou o domicílio tributário efetivo do contribuinte, com a presunção de que o veículo está registrado nesse local.

O tribunal também afastou a responsabilidade pelo pagamento do IPVA atribuída à empresa locatária, a sócios, administradores e agentes públicos.

A tese foi defendida pelo escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi, Consultores e Advogados. Valter de Souza Lobato fez sustentação oral pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação. Tiago Conde Teixeira sustentou pela Associação Nacional das Empresas de Aluguel de Veículos (Anav), que participou do processo como amicus curiae.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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