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Justiça

Zanin interrompe julgamento no STF sobre lei paulista para cães e gatos

Pedido de vista suspendeu a análise da ADI 7.704, que questiona regras de proteção, criação e comercialização de animais em São Paulo.

Zanin interrompe julgamento no STF sobre lei paulista para cães e gatos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (18/9) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704. O processo discute a Lei 17.972/2024, do estado de São Paulo, que estabelece regras para proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos, incluindo a castração.

O pedido suspende a análise do caso. Antes da interrupção, o relator, ministro Flávio Dino, havia votado pela procedência parcial da ação. Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia acompanharam o entendimento.

Dino considerou inconstitucional exigir a castração cirúrgica de filhotes como condição para criação ou venda dos animais. A previsão está nos artigos 4º, VIII; 5º, VI; 6º, III; e 8º, II da lei. Para o ministro, estabelecer uma idade fixa para a esterilização desconsidera características fisiológicas e clínicas, interfere na autonomia do médico-veterinário e pode trazer riscos à saúde e ao bem-estar dos animais, além de afetar a diversidade genética.

O relator também votou pela inconstitucionalidade parcial, por excesso, do inciso I do artigo 6º. Ele propôs reduzir de 120 dias para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes, sob o argumento de que o prazo maior dificultaria a socialização no novo lar e imporia custos desproporcionais.

Outro ponto do voto foi o afastamento da exigência de ciclo vacinal completo antes da entrega. Pela proposta, a obrigação do criador ficaria limitada à aplicação das doses previstas até a data em que o animal fosse entregue ao tutor.

Dino reconheceu ainda a legitimidade da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), do Instituto Pet Brasil (IPB) e da Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet) para propor a ação. O ministro rejeitou, porém, a alegação de inconstitucionalidade formal e afirmou que São Paulo tem competência legislativa concorrente para tratar da proteção e do bem-estar animal.

O julgamento estava previsto no Plenário virtual entre 11 e 18 de setembro.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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